Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: ampliação potencia CT 32CF79 Rozabales.
Situação: Manzaneda.
Características técnicas:
Substituição do trafo existente (expediente 3089-AT) de 100 kVA por outro de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 kV. CT em caseta prefabricada no termo autárquico de Manzaneda.
Orçamento: 11.230,88 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 11 de dezembro de 2013
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial