Dando cumprimento ao disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, procede estabelecer os preços dos serviços emprestados nos campamentos, albergues, residências e demais instalações juvenis dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, até agora fixados pela Ordem de 18 de março de 2013 (DOG nº 59, de 25 de março), assim como estabelecer os preços dos diferentes carnés dirigidos à mocidade que se expedem através dos serviços de juventude, casas da juventude, escritórios TIVE e outras entidades colaboradoras.
A Lei 6/2003 dispõe no seu artigo 51 que a quantia destes se acordará por ordem da conselharia correspondente, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda. Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. Os preços exixibles pela prestação de serviços e actividades em campamentos, albergues, residências e demais instalações de juventude, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, são os que se fixam no anexo I desta ordem.
2. Os preços relativos à expedição do Carné Xove, dos carnés de alberguista nas suas diferentes modalidades e dos carnés TIVE recolhem-se no anexo II.
3. Estes preços percebem-se, se é o caso, com o IVE incluído. A gestão destes preços privados fá-se-á de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro.
Artigo 2. Condições
1. Os preços recolhidos no anexo I desta ordem serão expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro.
2. Os grupos que usem uma instalação juvenil terão preferência para o uso de todas as suas dependências. Não abonarão suplemento pelo uso das pistas polideportivas descobertas, mas terão a obriga de abonar as tarifas estabelecidas no anexo I desta ordem pela utilização dos polideportivos cobertos ou qualquer material que ali figure.
3. Qualquer material, incluído nesta ordem, que seja usado pelos grupos devolver-se-á no mesmo estado em que lhes foi cedido e repor-se-á ao mesmo lugar em que se encontrava. Assim mesmo, serão responsáveis tanto das deterioracións que se causem no material como da responsabilidade civil em que puderem incorrer por possíveis danos a terceiros.
Para o emprego do material, que pela sua especificidade assim o exixa, os grupos deverão contar com pessoal especializado e com os títulos necessários para a sua utilização.
Os grupos deverão apresentar, no momento em que vão fazer uso do material que pela sua especialidade assim o requeira, tanto o seguro que cubra a realização da actividade como a habilitação dos títulos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 3. Desconto por família numerosa
Os/as membros de família que tenham o título de família numerosa poderão ter um desconto de ata um 50 % sobre os preços relativos às actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no programa Campanha de Verão.
Artigo 4. Desconto por Carné Xove
As pessoas utentes do Carné Xove poderão obter descontos de ata um 25 % nas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. A percentagem de desconto aplicable em cada caso especificará no folheto informativo de cada um dos programas e actividades que se levem a cabo.
Disposição derrogatoria
Fica derrogada a Ordem de 18 de março de 2013 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado durante o ano 2013.
Malia o disposto no parágrafo anterior, segue vigente o preço do serviço (por largo e mês) nas residências juvenis para estudantes contido na alínea D do anexo I da Ordem de 18 de março de 2013, durante o curso 2013/2014.
Disposição derradeira primeira
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO I
Preços relativos à utilização e aos serviços emprestados nos campamentos, albergues e residências juvenis titularidade da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
A. Pela utilização dos campamentos e albergues juvenis durante a campanha de verão estabelecem-se os seguintes preços por largo:
A.1. Em regime de oferta concertada (dirigida a grupos).
A.1.1. Campamentos:
Tarifa em euros |
|
Por turno de quinze dias....................................................................... |
140 |
Por turno de doce dias.......................................................................... |
113 |
Por dia....................................................................................................... |
14 |
A.1.2. Albergues e residências:
Por quinzena.............................................................................................. |
189 |
Por dia....................................................................................................... |
20 |
Estes preços abrangem os seguintes serviços: o alojamento, a alimentação em regime de pensão completa, o uso das instalações e do material de conformidade com o estabelecido no artigo 2.2 e 2.3, o consumo de água, electricidade e combustível, excepto o material de actividades específicas de animação.
Aqueles grupos que figurem inscritos no registro da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar como entidades prestadoras de serviços sociais, poderão obter um desconto de ata um 50 % sobre os preços deste ponto.
A.2. Em actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.
A.2.1. Campamentos:
Actividades náuticas (por turno de doce dias)...................................... |
207 |
Actividades náuticas (por turno de oito dias)........................................ |
108 |
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de doce dias)............................................................................... |
176 |
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de oito dias)................................................................................. |
101 |
Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias)..................... |
207 |
Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias)....................... |
108 |
A.2.2. Albergues:
Actividades náuticas (por turno de doce dias)...................................... |
232 |
Actividades náuticas (por turno de oito dias)........................................ |
118 |
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de doce dias)............................................................................... |
222 |
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de oito dias)................................................................................. |
113 |
Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias)..................... |
222 |
Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias)....................... |
113 |
A.2.3. Campos de trabalho:
Âmbito autonómico e nacional (por turno)............................................. |
90 |
Âmbito internacional (por turno)............................................................ |
90 |
B. Pelas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, em qualquer época do ano, dirigidas a jovens/as menores de idade, no âmbito da educação não formal e do ocio educativo alternativo.
Por participante e dia................................................................................ |
25 |
C. Por serviços nos albergues e residências integrados na Rede Espanhola de Albergues Juvenis (REAX) estabelecem-se os seguintes preços por pessoa:
Serviços |
Até 30 anos |
Maiores de 30 anos |
Pensão completa |
25 |
29 |
Alojamento |
9 |
13 |
Pequeno-almoço |
3 |
3 |
Almoço ou jantar |
8 |
8 |
Para fazer uso destes serviços dever-se-á possuir o carné de alberguista em qualquer das suas modalidades.
D. Serviço nas residências juvenis para estudantes (por largo e mês) durante o curso 2014/2015:
Residentes internos/as.............................................................................. |
324 |
E. Pela utilização das instalações recreativo-desportivas:
E.1. Uso de pavilhão polideportivo coberto hora........................................ |
25 |
E.2. Uso de pistas polideportivas descobertas/hora................................. |
10 |
E.3. Uso de piscina não climatizada/hora................................................. |
3 |
E.4. Uso de material náutico. A gasolina será por conta do solicitante: |
|
Um barco de vela média jornada............................................................... |
7 |
Um barco de vê-la uma jornada................................................................. |
14 |
Uma embarcação pneumática a motor média jornada........................... |
14 |
Uma embarcação pneumática a motor uma jornada............................ |
26 |
Uma canoa média jornada....................................................................... |
5 |
Uma canoa uma jornada........................................................................ |
9 |
F. Pelo uso de locais ou salas:
Sem equipamento |
|
Média jornada........................................................................................... |
15 |
Uma jornada............................................................................................ |
25 |
Com equipamento electrónico |
|
Média jornada........................................................................................... |
30 |
Uma jornada............................................................................................ |
50 |
Com equipamento informático |
|
Média jornada........................................................................................... |
40 |
Uma jornada............................................................................................ |
70 |
Média jornada é uma manhã ou uma tarde com um máximo de quatro horas.
O regime de pensão completa para grupos já inclui o uso das dependências necessárias para o desenvolvimento do programa.
G. Pela utilização dos campamentos e albergues para actividades recreativas ao ar livre:
G.1. Acampadas: 4 euros/dia e pessoa.
G.2. Actividades recreativo-culturais em albergues (convivência):
31 euros/dia/grupo de até 50 utentes/as.
46 euros/dia/grupo de 51 a 100 utentes/as.
77 euros/dia/grupo de 101 a 200 utentes/as.
144 euros/dia/grupo de 201 a 300 utentes/as.
ANEXO II
Preços pela expedição dos diferentes carnés dirigidos à juventude
Carné Xove............................................................................................... |
6 |
Carné alberguista xove............................................................................. |
6 |
Carné alberguista adulto/a......................................................................... |
13 |
Carné alberguista grupo............................................................................ |
16 |
Carné alberguista familiar.......................................................................... |
25 |
Carné teacher (ITIC)................................................................................. |
9 |
Carné internacional xove (IYTC)............................................................... |
9 |
Carné student (ISIC)................................................................................. |
9 |