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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 176

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 23 de dezembro de 2013 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2014.

Dando cumprimento ao disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, procede estabelecer os preços dos serviços emprestados nos campamentos, albergues, residências e demais instalações juvenis dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, até agora fixados pela Ordem de 18 de março de 2013 (DOG nº 59, de 25 de março), assim como estabelecer os preços dos diferentes carnés dirigidos à mocidade que se expedem através dos serviços de juventude, casas da juventude, escritórios TIVE e outras entidades colaboradoras.

A Lei 6/2003 dispõe no seu artigo 51 que a quantia destes se acordará por ordem da conselharia correspondente, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda. Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Os preços exixibles pela prestação de serviços e actividades em campamentos, albergues, residências e demais instalações de juventude, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, são os que se fixam no anexo I desta ordem.

2. Os preços relativos à expedição do Carné Xove, dos carnés de alberguista nas suas diferentes modalidades e dos carnés TIVE recolhem-se no anexo II.

3. Estes preços percebem-se, se é o caso, com o IVE incluído. A gestão destes preços privados fá-se-á de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro.

Artigo 2. Condições

1. Os preços recolhidos no anexo I desta ordem serão expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro.

2. Os grupos que usem uma instalação juvenil terão preferência para o uso de todas as suas dependências. Não abonarão suplemento pelo uso das pistas polideportivas descobertas, mas terão a obriga de abonar as tarifas estabelecidas no anexo I desta ordem pela utilização dos polideportivos cobertos ou qualquer material que ali figure.

3. Qualquer material, incluído nesta ordem, que seja usado pelos grupos devolver-se-á no mesmo estado em que lhes foi cedido e repor-se-á ao mesmo lugar em que se encontrava. Assim mesmo, serão responsáveis tanto das deterioracións que se causem no material como da responsabilidade civil em que puderem incorrer por possíveis danos a terceiros.

Para o emprego do material, que pela sua especificidade assim o exixa, os grupos deverão contar com pessoal especializado e com os títulos necessários para a sua utilização.

Os grupos deverão apresentar, no momento em que vão fazer uso do material que pela sua especialidade assim o requeira, tanto o seguro que cubra a realização da actividade como a habilitação dos títulos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 3. Desconto por família numerosa

Os/as membros de família que tenham o título de família numerosa poderão ter um desconto de ata um 50 % sobre os preços relativos às actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no programa Campanha de Verão.

Artigo 4. Desconto por Carné Xove

As pessoas utentes do Carné Xove poderão obter descontos de ata um 25 % nas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. A percentagem de desconto aplicable em cada caso especificará no folheto informativo de cada um dos programas e actividades que se levem a cabo.

Disposição derrogatoria

Fica derrogada a Ordem de 18 de março de 2013 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado durante o ano 2013.

Malia o disposto no parágrafo anterior, segue vigente o preço do serviço (por largo e mês) nas residências juvenis para estudantes contido na alínea D do anexo I da Ordem de 18 de março de 2013, durante o curso 2013/2014.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I
Preços relativos à utilização e aos serviços emprestados nos campamentos, albergues e residências juvenis titularidade da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

A. Pela utilização dos campamentos e albergues juvenis durante a campanha de verão estabelecem-se os seguintes preços por largo:

A.1. Em regime de oferta concertada (dirigida a grupos).

A.1.1. Campamentos:

Tarifa em euros

Por turno de quinze dias.......................................................................

140

Por turno de doce dias..........................................................................

113

Por dia.......................................................................................................

14

A.1.2. Albergues e residências:

Por quinzena..............................................................................................

189

Por dia.......................................................................................................

20

Estes preços abrangem os seguintes serviços: o alojamento, a alimentação em regime de pensão completa, o uso das instalações e do material de conformidade com o estabelecido no artigo 2.2 e 2.3, o consumo de água, electricidade e combustível, excepto o material de actividades específicas de animação.

Aqueles grupos que figurem inscritos no registro da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar como entidades prestadoras de serviços sociais, poderão obter um desconto de ata um 50 % sobre os preços deste ponto.

A.2. Em actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.

A.2.1. Campamentos:

Actividades náuticas (por turno de doce dias)......................................

207

Actividades náuticas (por turno de oito dias)........................................

108

Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de doce dias)...............................................................................

176

Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de oito dias).................................................................................

101

Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias).....................

207

Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias).......................

108

A.2.2. Albergues:

Actividades náuticas (por turno de doce dias)......................................

232

Actividades náuticas (por turno de oito dias)........................................

118

Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de doce dias)...............................................................................

222

Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais (por turno de oito dias).................................................................................

113

Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias).....................

222

Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias).......................

113

A.2.3. Campos de trabalho:

Âmbito autonómico e nacional (por turno).............................................

90

Âmbito internacional (por turno)............................................................

90

B. Pelas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, em qualquer época do ano, dirigidas a jovens/as menores de idade, no âmbito da educação não formal e do ocio educativo alternativo.

Por participante e dia................................................................................

25

C. Por serviços nos albergues e residências integrados na Rede Espanhola de Albergues Juvenis (REAX) estabelecem-se os seguintes preços por pessoa:

Serviços

Até 30 anos

Maiores de 30 anos

Pensão completa

25

29

Alojamento

9

13

Pequeno-almoço

3

3

Almoço ou jantar

8

8

Para fazer uso destes serviços dever-se-á possuir o carné de alberguista em qualquer das suas modalidades.

D. Serviço nas residências juvenis para estudantes (por largo e mês) durante o curso 2014/2015:

Residentes internos/as..............................................................................

324

E. Pela utilização das instalações recreativo-desportivas:

E.1. Uso de pavilhão polideportivo coberto hora........................................

25

E.2. Uso de pistas polideportivas descobertas/hora.................................

10

E.3. Uso de piscina não climatizada/hora.................................................

3

E.4. Uso de material náutico. A gasolina será por conta do solicitante:

Um barco de vela média jornada...............................................................

7

Um barco de vê-la uma jornada.................................................................

14

Uma embarcação pneumática a motor média jornada...........................

14

Uma embarcação pneumática a motor uma jornada............................

26

Uma canoa média jornada.......................................................................

5

Uma canoa uma jornada........................................................................

9

F. Pelo uso de locais ou salas:

Sem equipamento

Média jornada...........................................................................................

15

Uma jornada............................................................................................

25

Com equipamento electrónico

Média jornada...........................................................................................

30

Uma jornada............................................................................................

50

Com equipamento informático

Média jornada...........................................................................................

40

Uma jornada............................................................................................

70

Média jornada é uma manhã ou uma tarde com um máximo de quatro horas.

O regime de pensão completa para grupos já inclui o uso das dependências necessárias para o desenvolvimento do programa.

G. Pela utilização dos campamentos e albergues para actividades recreativas ao ar livre:

G.1. Acampadas: 4 euros/dia e pessoa.

G.2. Actividades recreativo-culturais em albergues (convivência):

31 euros/dia/grupo de até 50 utentes/as.

46 euros/dia/grupo de 51 a 100 utentes/as.

77 euros/dia/grupo de 101 a 200 utentes/as.

144 euros/dia/grupo de 201 a 300 utentes/as.

ANEXO II
Preços pela expedição dos diferentes carnés dirigidos à juventude

Carné Xove...............................................................................................

6

Carné alberguista xove.............................................................................

6

Carné alberguista adulto/a.........................................................................

13

Carné alberguista grupo............................................................................

16

Carné alberguista familiar..........................................................................

25

Carné teacher (ITIC).................................................................................

9

Carné internacional xove (IYTC)...............................................................

9

Carné student (ISIC).................................................................................

9