O artigo 3 do Decreto 163/2013, de 24 de outubro, pelo que se regula a concessão do título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, estabelece as categorias do título, uma a título pessoal e outra de carácter institucional, com um máximo de oito títulos em cada categoria, e o artigo 4 do citado decreto assinala que o título conceder-se-á com carácter vitalicio por decreto do Conselho da Xunta da Galiza.
Tendo em conta o previsto nos artigos antes indicados, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhe a distinção à pessoa que se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de dezembro de dois mil treze,
DISPONHO:
Conceder-lhe o título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago a título pessoal e com carácter vitalicio a S.A.R. o Príncipe das Astúrias.
Santiago de Compostela, vinte e sete de dezembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça