Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Páx. 2382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de dezembro de 2013 pela que se dá deslocação da ordem de suspensão das obras (expediente PÕE/165/2013-S1), devolvido pelo serviço de Correios por resultar o interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 9 de dezembro de 2013 ordem de suspensão das obras de construção de uma edificación com tipoloxía de nave industrial no lugar da Guia, Atios, no termo autárquico do Porriño, província de Pontevedra; a retirada dos materiais preparados para serem utilizados na obra suspensa e a maquinaria afecta a ela; e a suspensão das correspondentes subministracións de água, electricidade, gás e telecomunicações das obras que se ordenam paralisar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da ordem de suspensão a Ángel Pérez Lorenzo, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada ordem.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da ordem de suspensão que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada ordem de suspensão da actividade, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística