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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Páx. 3443

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se anuncia convocação do procedimento de mobilidade voluntária em categorias de pessoal de gestão e serviços do pessoal fixo no quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela Mesa Sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura orgânica de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, e a Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de mobilidade voluntária do pessoal fixo do quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela das categorias da função administrativa (grupo administrativo e grupo auxiliar) que se podem solicitar (anexo I), assim como as bases que regerão a convocação (anexo II).

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado (FIDES expediente-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III.

Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2014

Luis Verde Remeiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela