Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 21 de setembro de 2012 (DOG nº 186, de 28 de setembro) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalización de vinculacións temporárias nas categorias, entre outras, de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, técnico/a superior em documentação sanitária, técnico/a superior em dietética e nutrición e técnico/a em farmácia.
Na supracitada resolução preveniu-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 31 de outubro de 2012 que cumpram os requisitos determinados na resolução citada.
Por Resolução de 6 de novembro de 2013 (DOG nº 218, de 14 de novembro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as.
Finalizado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012 de início do prazo de inscrição nas listas das respectivas categorias,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, técnico/a superior em documentação sanitária, técnico/a em farmácia e técnico/a superior em dietética.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitivos obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Quarto. As listas vigorarão com efeitos de 5 de fevereiro de 2014. Resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio).
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos