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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Páx. 4222

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2014 pela que se convocam os cursos de aperfeiçoamento de chefatura de secção e de aperfeiçoamento de chefatura de negociado para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em execução do programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública convocam-se os cursos de aperfeiçoamento de chefatura de secção e aperfeiçoamento de chefatura de negociado para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza cujas bases, características e conteúdo são detalhados nos anexo desta resolução,

RESOLVO:

Publicar a convocação das supracitadas actividades formativas cujo detalhe figura no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar na acção formativa convocada por esta resolução os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, que disporão das suas próprias e exclusivas convocações.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 4 ao 13 de fevereiro de 2014.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Cada pessoa só poderá solicitar uma edição para um único curso.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax: 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Nos cursos de aperfeiçoamento de chefatura de secção e de aperfeiçoamento de chefatura de negociado terão preferência as pessoas que no momento da convocação estejam a desempenhar um posto de chefatura de secção ou de chefatura de negociado, respectivamente.

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março).

2. A selecção do estudantado fá-se-á de forma conjunta para cada curso. Uma vez seleccionado, o estudantado será atribuído a cada uma das edições por ordem alfabética. As vaga que se produzam cobrir-se-ão automaticamente de acordo com a ordem de reserva.

3. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação da relação do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia e o abandono:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) ou abandonem a actividade formativa sem justificação passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade. Tudo isto de acordo com o disposto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas acções formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG de 10 de janeiro).

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

e) As faltas de assistência ou abandonos deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización destas.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar o curso é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– Assistência a todas as sessões pressencial, se as houver.

– Adequada realização das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar como aprovadas nos prazos que estipulem as titorías.

– Leitura detalhada dos contidos do curso. Cada módulo do curso terá conteúdos de leitura obrigatória no contorno virtual e, adicionalmente, poderá ter outros materiais complementares de visualización recomendada.

– O estudantado deverá superar as provas que para os efeitos se estabeleçam segundo o calendário que figura no anexo II desta resolução e estas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo da actividade.

As provas consistirão na realização de um cuestionario tipo teste de 50 perguntas, com quatro respostas alternativas. Para superar o exame é necessário responder correctamente o 60 % das perguntas, isto é, 30 perguntas.

O exame terá uma duração de uma hora e trinta minutos.

Nos módulos de Negociação e trabalho em equipa, assim como no de Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos, a prova poderá consistir na realização de um caso prático.

O tempo necessário para o desenvolvimento das provas de avaliação não se computa a maiores do tempo de duração do curso.

Os alunos que suspendam alguma das anteriores provas de avaliação terão a possibilidade de realizar uma prova no final do curso. Estas provas consistirão, igual que as anteriores, na realização de um cuestionario tipo teste de 50 perguntas, com quatro respostas alternativas. Para superar o exame é necessário responder correctamente o 60 % das perguntas, isto é, 30 perguntas.

Oitava. Certificados

Outorgar-se-lhe-á o correspondente certificado de aproveitamento ao estudantado que supere cada uma das provas de todos os módulos que integram o conteúdo da actividade formativa.

Os/as professores/as emitirão relatório indicando a avaliação do estudantado para os efeitos de obtenção do certificar de aproveitamento, declarando apto ou não apto.

Noveno. Faculdades da EGAP

a) A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e a gestão do curso, e pode suprimir algum, alargar novas edições da programação quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Assim mesmo, corresponde à EGAP dispor quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

b) No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

c) A EGAP poderá modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso e as datas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

ANEXO II
Curso: aperfeiçoamento de chefatura de secção

Código: FC14099.

Tipo: específico.

Área formativa: habilidades pré-directivas.

1. Objectivos.

Contribuir a uma maior capacitação dos funcionários na Administração autonómica, com o fim de optimizar as suas aptidões e atitudes profissionais para a melhora da gestão e da prestação dos serviços públicos.

2. Destinatarios.

Vão dirigidos aos empregados e empregadas públicos destinados na Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza dos subgrupos A1, A2 e C1.

3. Desenvolvimento.

Edições: 2.

Duração: 120 horas por edição.

Modalidade: teleformación.

Datas:

– Edição T01: 24 de fevereiro ao 3 de junho de 2014.

– Edição T02: 24 de fevereiro ao 3 de junho de 2014.

Vagas: 50 por edição.

4. Conteúdo:

– Contratação Administrativa (20 horas).

– Subvenções (20 horas).

– Iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados (20 horas).

– Função pública da Galiza (15 horas).

– Negociação e trabalho em equipa (15 horas).

– Género e igualdade nas administrações públicas (15 horas).

– Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos (15 horas).

5. Desenvolvimento das provas.

1ª prova: realizar-se-á o dia 31 de março. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Contratação administrativa e subvenções.

2ª prova: realizar-se-á o dia 30 de abril. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados e Função Pública da Galiza.

3ª prova: realizar-se-á o dia 6 de junho. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Negociação e trabalho em equipa, Género e igualdade nas administrações públicas e Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos.

Curso: aperfeiçoamento de chefatura de negociado

Código: FC14100.

Tipo: específico.

Área formativa: habilidades pré-directivas.

1. Objectivos.

Contribuir a uma maior capacitação dos funcionários na Administração autonómica com o fim de optimizar as suas aptidões e atitudes profissionais para a melhora da gestão e da prestação dos serviços públicos.

2. Destinatarios.

Vão dirigidos aos empregados e empregadas públicos destinados na Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza dos subgrupos A2, C1 e C2.

3. Desenvolvimento.

Edições: 4.

Duração: 80 horas por edição.

Modalidade: teleformación.

Datas:

– Edição T01: 1 de abril ao 3 de junho de 2014.

– Edição T02: 1 de abril ao 3 de junho de 2014.

– Edição T03: 18 de setembro ao 24 de novembro de 2014.

– Edição T04: 18 de setembro ao 24 de novembro de 2014.

Vagas: 50 por edição.

4. Conteúdo.

– Procedimento administrativo (20 horas).

– Iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados (15 horas).

– Mudança e motivação (15 horas).

– Género e igualdade nas administração públicas (15 horas).

– Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos (15 horas).

5. Desenvolvimento das provas.

– 1ª e 2ª edição:

1ª prova: realizar-se-á o dia 29 de abril. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Procedimento administrativo e Iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados.

2ª prova: realizar-se-á o dia 5 de junho. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Mudança e motivação, Género e igualdade nas administrações públicas e Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos.

– 3ª e 4ª edição:

1ª prova: realizar-se-á o dia 17 de outubro. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Procedimento administrativo e Iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados.

2ª prova: realizar-se-á o dia 28 de novembro. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de Mudança e motivação, Género e igualdade nas administrações públicas e Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos.