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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4478

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2014 pela que se concede a habilitação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo e se procede à nomeação dos seus membros.

O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza (DOG núm. 77, de 22 de abril) tem por objecto determinar os fins, objectivos, funcionamento, composição e procedimento de habilitação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e dos comités territoriais de ética da investigação, como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal no seu respectivo âmbito de actuação.

O capítulo III do Decreto 63/2013 –artigos 7 a 10– regula os comités territoriais de ética de investigação, e prevê a sua constituição, depois de habilitação, para três âmbitos geográficos de actuação:

– A Corunha e Ferrol;

– Santiago-Lugo (que inclui as áreas sanitárias de Santiago, Lugo, Cervo-Burela e Monforte);

– Pontevedra-Vigo-Ourense (que inclui as áreas sanitárias do Salnés, Pontevedra, Vigo, Ourense e O Barco de Valdeorras).

O 3.1.2014 teve entrada na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade o escrito que apresentou Paula M. López Vázquez, secretária do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza, no qual, ao abeiro do que dispõe o artigo 11 do Decreto 63/2013, solicita a habilitação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo.

Uma vez examinada a documentação apresentada junto com a supracitada solicitude, e depois da comprobação do cumprimento do disposto nos artigos 9 e 11.4 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, o 15.1.2014 o secretário geral técnico desta conselharia efectuou, de acordo com o disposto no artigo 11.7 do dito decreto, uma proposta favorável à habilitação daquele comité, assim como uma proposta de designação dos seus membros.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no número 5 do artigo 9, e nos números 1, 8 e 9 do artigo 11, do Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, e de acordo com a proposta efectuada pela Secretaria-Geral Técnica desta conselharia,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a habilitação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo, a qual se outorga por um período de quatro anos, contados a partir da data da presente resolução.

Segundo. A sua sede coincidirá com a do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Nomear como membros do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2014

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO

Membros do Comité Territorial de Ética da Investigação Santiago-Lugo:

• María Jesús Lamas Díaz

• Ana Estany Gestal

• Margarita Guillén Vázquez

• Andrea Gallego Valdeiglesia

• Pilar Rodríguez Ledo

• Carlos González Juanatey

• María Jesús Wandosell Picatoste

• Rafael López López

• Enrique Domínguez Muñoz

• Carlos Rodríguez Moreno

• María Isabel Loza García

• Víctor Herrán Carreira

• Rosa Ana Castelo Domínguez

• Juan Vázquez Lago