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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente IN407A 2013/38-2, 8121 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMT e CCTT polígono industrial Os Azevinhos.

Situação: câmara municipal de Chantada.

Características técnicas:

– Passo aéreo a subterrâneo em simples circuito situado no apoio projectado nº 46 de celosía tipo C FL-16/7000-H35-QUE III, situado na LMT TE A814 entre os centros de transformação existentes Asmayect (27PQ73) e Soilán (27AF03).

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem numa cela de linha existente no centro de seccionamento existente Asmayect (27PQ72) e final numa cela de linha existente no centro de transformação existente polígono-Chantada (27C189), com um comprimento de 215 metros em motorista RHZ1-240.

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem numa cela de linha existente no centro de transformação existente polígono-Chantada (27C189) e final numa cela de linha projectada no CT prefabricado projectado nº 1, com um comprimento de 279 metros em motorista RHZ1-240.

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no CT prefabricado projectado nº 1 e final numa cela de linha projectada no CT prefabricado projectado nº 2, com um comprimento de 29 metros em motorista RHZ1-240.

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no CT prefabricado projectado nº 2 e final numa cela de linha projectada no CT prefabricado projectado nº 3, com um comprimento de 450 metros em motorista RHZ1-240.

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no CT prefabricado projectado nº 3 e final no passo aerosubterráneo descrito no primeiro ponto, com um comprimento de 381 metros em motorista RHZ1-240.

– CT prefabricado de manobra exterior nº 1, com uma potência inicial de 400 kVA e uma potência projectada de 1.000 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– CT prefabricado de manobra exterior nº 2, com uma potência inicial de 630 kVA e uma potência projectada de 1.000 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– CT prefabricado de manobra interior nº 3, com uma potência inicial de 630 kVA e uma potência projectada de 1.000 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– Desmontaxe da LMT aérea TE A814 entre o passo aéreo a subterrâneo projectado e o passo aerosubterráneo existente situado ao lado do CS Asmayect.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 9 de janeiro de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo