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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5004

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de janeiro de 2014 pela que se classifica de interesse social a Fundação Knowcosters.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Knowcosters com domicílio na rua Enrique Marinhas, 36, na Corunha.

Factos:

1. Miguel Conde Lobato, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Knowcosters foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 29 de maio de 2013, ante o notário José Guillermo Rodicio Rodicio, com número de protocolo 706, pela entidade Grupo Bap-Conde, S.A. que actua representada por Miguel Conde Lobato.

Esta escrita foi complementada por outra outorgada na Corunha, o 9 de dezembro de 2013, ante o mesmo notário, com número de protocolo 1.562.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto, promover melhoras da sociedade através do consumo, acercar ao consumidor informação para que possa consumir como pensa e que este seja consciente de que, quando consome, vota por um modelo social ou por outro.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Miguel Conde Lobato como presidente; Isabel María Gómez Piñón como vice-presidenta; e por Arturo López Lago como secretário.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse social, da Fundação Knowcosters, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social, e a sua adscrición à Conselharia de Economia e Indústria atendendo aos fins de promoção dos interesses dos consumidores.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 20 de janeiro de 2014.

DISPONHO:

Classificar de interesse social a Fundação Knowcosters adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça