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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5279

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de janeiro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/36/2013, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 3 de dezembro de 2013, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/36/2013 pelas obras realizadas em solo rústico, consistentes na instalação de uma caseta metálica, na instalação de um depósito de água, na execução de uma placa de formigón e no depósito de materiais e ferramentas e maquinaria de construção no lugar da Pudia, Vilaframil, no termo autárquico de Ribadeo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a María Rodríguez Rañón, em qualidade de proprietária do terreno onde se levam a cabo as ditas obras, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística