Uma vez realizada a adjudicação dos locais de negócio propriedade do Instituto Galego da Vivenda e Solo, mediante leilão público e para cumprir com a transparência, é preciso fazer pública a adjudicação que se fixo de acordo com os seguintes antecedentes de facto:
Primeiro. Trás os preceptivos trâmites legais, mediante anúncio de licitação publicado no DOG nº 137, de 5 de julho de 2013, convocou-se leilão público para a venda ou alugamento de local de negócio propriedade do IGVS, resultando que:
1. Segundo acreditam os certificados emitidos pelos responsáveis pelos registros do IGVS em Ourense e Pontevedra, não foi apresentada nenhuma proposição para os locais oferecidos.
2. Segundo o certificado do encarregado do registro do IGVS em Santiago de Compostela, foi apresentada dentro do prazo estabelecido a proposição formulada por Carlos Bures Liñares (C-2002010-9007) e por Cenlitrosmetrocadrado, S.L. (C-2002/010-9002, 9003 e 9004) e, segundo o certificado do registro do IGVS em Lugo, tiveram entrada em prazo as proposições apresentadas por: Definity Tratamientos Estéticos, S.L.U. (LU-2007-CH01:9002 e LU-2007-CH01:9005), Imaculada Otero Fernández (LU-2011-CH01:9001 e 9002 e LU-2009-CH01:9002), Antonio López López (LU-2011-CH01:9005), Beatriz Blanco Rodríguez (LU-2007-CH01:9002), Juan Carlos Rodríguez López (LU2011-CH01:9001 e 9004) e Antonio Rodríguez Álvarez (LU-2011:CH01:9004).
Segundo. O funcionamento das mesas de contratação e as suas actas e propostas figuram no perfil do contratante.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 151.2 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, as mesas de contratação, com data de 25 de outubro de 2013, na província da Corunha, e de 6 de novembro de 2013, acordaram propor a adjudicação ao órgão de contratação em regime de venda ou alugamento dos locais assinalados no ponto primeiro desta resolução.
Quarto. Com data de 27 de novembro de 2013 requerem-se os licitadores propostos para a adjudicação para que apresentem a documentação estabelecida na cláusula 11 do rogo de bases pelo que se rege este leilão. O requerimento foi formalizado dentro do prazo estabelecido, salvo dos locais propostos a Cenlitrosmetrocadrado, S.L., que não apresentam a documentação em prazo nem em forma. Por isso se procedeu à sua exclusão.
Quinto. Notificou-se-lhes a resolução de adjudicação aos adxudicatarios e não adxudicatarios e publicou no perfil do contratante.
Fundamentos de direito.
Primeiro. A competência para ditar esta resolução corresponde à directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo por delegação das competências como órgão de contratação do presidente do IGVS que, mediante Resolução de 23 de junho de 2010, delegar as competências que tinha como órgão de contratação no director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de conformidade com o disposto no artigo 316 do Real decreto legislativo 3/2011, e de acordo com a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e com o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, que a desenvolve.
Vistas as propostas das mesas de contratação de 25 de outubro e o 6 de novembro de 2013, o artigo 151 do R.D.L. 3/2011; a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS; o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, de desenvolvimento; o rogo de bases que rege neste procedimento e demais normativa vigente em matéria de contratação,
RESOLVO:
Fazer público o resultado do leilão público e a adjudicação dos seguintes locais:
Adxudicatario |
Local |
Regime |
Montante sem IVE |
Carlos Bures Liñares |
C-2002/010-9007 |
Venda |
15.807,17 € |
Beatriz Blanco Rodríguez |
LU-2007/CH01:9002 |
Alugamento |
2.200,00 € |
Imaculada Otero Fernández |
LU-2009/CH01:9002 |
Alugamento |
750,00 € |
Imaculada Otero Fernández |
LU-2011/CH01:9002 |
Alugamento |
1.586,71 € |
Antonio López López |
LU-2011/CH01:9005 |
Alugamento |
820,00 € |
Juan Carlos Rodríguez López |
LU-2011/CH01:9001 |
Venda |
86.500,00 € |
Juan Carlos Rodríguez López |
LU-2011/CH01:9004 |
Venda |
48.500,00 € |
Declarar deserta o leilão público dos restantes locais de negócio propriedade do IGVS, sitos nas províncias da Corunha e Lugo.
Declarar deserta o leilão público de todos os local de negócio propriedade do IGVS, sitos nas províncias de Ourense e Pontevedra, por não se apresentar oferece nenhuma para eles.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, poderá interpor potestativamente recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2014
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo