Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 22 de janeiro de 2014 (DOG número 17, de 27 de janeiro), ao qual foram convocados os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG número 144, de 28 de julho), esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Nomear funcionários/as do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos, os/as aspirantes aprovados/as que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados/as de acordo com a pontuação final obtida.
Segundo. Adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 29 de janeiro de 2014.
Terceiro. Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda