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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Páx. 6611

VI. Anúncios

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Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao

ANÚNCIO de 31 de janeiro de 2014 pelo que se faz pública a notificação de incoación de expediente sancionador.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, o acordo de início do procedimento administrativo sancionador por presumível infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Para os efeitos previstos na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o expedientado dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para que possa examinar o expediente pessoalmente ou mediante representante devidamente acreditado, nos escritórios da Chefatura da Divisão de Assuntos Jurídicos da Autoridade Portuária de Ferrol-São  Cibrao (Doca de Curuxeiras  s/n, 15401 Ferrol, A Corunha), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas; e formular as alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente ante o instrutor do procedimento, segundo o estabelecido no Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE nº 189, de 9 de agosto).

De não se efectuar alegações no prazo antes mencionado, o acordo de início, em aplicação do artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, será considerado proposta de resolução.

Uma vez transcorrido o citado prazo sem comparecer, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais o dia seguinte ao do vencimento do prazo antes assinalado.

O órgão competente para a resolução do expediente, segundo a delegação de funções aprovadas pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São  Cibrao na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2007 (BOP núm. 67, de 27 de março) é a sua Presidência.

E para que conste e lhe sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Ferrol, 4 de fevereiro de 2014

José Manuel Vilariño Anca
Presidente da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao

ANEXO

Nome/razão social: Cristian Fernández Fraga.

NIF/CIF: 35590823-W.

Domicílio: rua Castelao nº 9, piso 2º A. 27880 Burela (Lugo).

Data da denúncia: 3 de setembro de 2013.

Preceito infringido: artigos 306.1.a) e 307.1.a) do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante.

Nº de actas de denúncia/órgão denunciante: 2013-004497-00000208 y 2013-004497-00000212/Comandancia da Polícia civil de Lugo  (posto de Xove).. 

Lugar de denúncia: águas portuárias do porto de São  Cibrao (indústria Alcoa) a uns 200 metros da praia de Lago.

Facto denunciado: realização de esqui aquático desde embarcação Zodiac, matrícula 7ª-LU-1-1-09.

Montante da sanção: até 60.000 €. Artigo 312 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante.