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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Páx. 7437

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5178/2011).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 5178/2011 desta secção, seguido por instância de Agustín Besada Meis contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Construciones y Promociones Alva Ayos, S.L., Construciones y Restauração Ayos, S.L., Casas Rústicas dele Atlântico, S.L., Asepeyo Mútua da.T. y E.P. da Segurança social número 151, Agustín Besada Meis, sobre recarga de acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de 4 de fevereiro de 2011, ditada pelo Julgado do Social nº 3 de Pontevedra, no procedimento 1032/2009, seguido por instância de Agustín Besada Rey, sobre recarga de prestações, confirmando integramente a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.»

E para que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação às empresas Construciones y Restauração Ayos, S.L., Construcciones y Promociones Alva Ayos, S.L. e Casas Rústicas dele Atlântico, S.L., todas elas com último domicílio conhecido na Atirada, São Vicente do Mar, 65, O Grove (Pontevedra).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Expeço e assino a presente.

A Corunha, 17 de janeiro de 2014

A secretária judicial