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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Páx. 8279

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (447/2011).

Procedimento ordinário 447/2011.

Sobre reclamação de quantidade.

De Ecofloat Galiza, S.L.

Procurador: José Manuel Novoa Núñez.

Letrado: Alfonso Maristany Pinto.

Contra Assessoria Urbanística Heim, S.L.

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença.

Em Ribeira o 13 de junho de 2013.

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário nº 447/2011 em que foram parte candidato Ecofloat Galiza, S.L., representada pelo procurador Sr. Novoa Núñez e assistida pelo letrado Alfonso Maritans Pintó, e parte demandado Assessoria Urbanística Heim, S.L. quem se encontra declarado em rebeldia processual.

Decido que, estimando a pretensão do candidato Ecofloat Galiza, S.L. contra Assessoria Urbanística Heim, S.L., devo condenar e condeno a Assessoria Urbanística Heim, S.L. ao pagamento da soma de 1.086.331,07 euros, quantidade que devindicará os juros moratorios desde a data de 16.5.2011, assim como os processuais desde a data da sentença.

Procede a condenação em custas de acordo com o artigo 394.1 da LAC.

Notifique às partes.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronunciou-o, mando-o e assino-o.

E como consequência do ignorado paradeiro de Assessoria Urbanística Heim, S.L., estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ribeira, 13 de junho de 2013

O/a secretário/a judicial