Procedimento ordinário 447/2011.
Sobre reclamação de quantidade.
De Ecofloat Galiza, S.L.
Procurador: José Manuel Novoa Núñez.
Letrado: Alfonso Maristany Pinto.
Contra Assessoria Urbanística Heim, S.L.
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
Sentença.
Em Ribeira o 13 de junho de 2013.
Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário nº 447/2011 em que foram parte candidato Ecofloat Galiza, S.L., representada pelo procurador Sr. Novoa Núñez e assistida pelo letrado Alfonso Maritans Pintó, e parte demandado Assessoria Urbanística Heim, S.L. quem se encontra declarado em rebeldia processual.
Decido que, estimando a pretensão do candidato Ecofloat Galiza, S.L. contra Assessoria Urbanística Heim, S.L., devo condenar e condeno a Assessoria Urbanística Heim, S.L. ao pagamento da soma de 1.086.331,07 euros, quantidade que devindicará os juros moratorios desde a data de 16.5.2011, assim como os processuais desde a data da sentença.
Procede a condenação em custas de acordo com o artigo 394.1 da LAC.
Notifique às partes.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronunciou-o, mando-o e assino-o.
E como consequência do ignorado paradeiro de Assessoria Urbanística Heim, S.L., estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ribeira, 13 de junho de 2013
O/a secretário/a judicial