Faz-se pública a Resolução de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica da modificação pontual nº 1 do Plano geral de ordenação autárquica na câmara municipal de Amoeiro, em cumprimento do disposto na supracitada resolução.
O processo de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, está integrado no procedimento de aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico segundo o disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
A memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1212/2011.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2014
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental