Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Páx. 8757

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 10 de fevereiro de 2014, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02009-O-2013 e XC-02051-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes de que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste serviço de mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2014

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02009-O-2013

4128-FFV

Polícia civil 1500 M99561Y

Linotrans, S.L.

B98314479

Santísima Trinidad, 73

46290 Alcàsser

Valencia

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de uma (1) hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

21.3.2013; 16.55; A-6; 567

Art. 142.19 LOTT

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02051-O-2013

4424-FWR

Polícia civil 1501 H45914F

Manuel Casas Gendra

33277753L

Bálsoma-São Caetano

15704 Santiago de Compostela

A Corunha

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

27.3.2013; 8.00; N-WI; 581,00

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

Art. 143.4.b) LOTT

100 euros