De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o escritório do Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo; largo da Estrela, s/n, 7º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 30 de janeiro de 2014
Luis Boullosa Nores
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Citación: 36R002/C-MLAA-1-2014.
Interessado: Andrés Miguel Alomía León.
NIF: 35587154-J.
Acto notificado: citación.