De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e depois de comprovar-se a desocupación da habitação, se lhes notifica às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato e lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo que se detalha no anexo.
Pontevedra, 6 de fevereiro de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-119/13.
Adxudicatarios:
Mª Carmen Meaños Ojeda.
Comunidade hereditaria de Amador Torrado Muñiz (Elena, María e Alicia Torrado Meaños).
Estado de ocupação: vazia.
Endereço: rua Bairro Nuevo, nº 6, 2º B, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Assunto: resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação de Mª dele Carmen Meaños Ojeda e a comunidade hereditaria de Amador Torrado Muñiz, assim como os demais ocupantes da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-82/020, conta 6.
Indicação do contido: acordar a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação de Mª dele Carmen Meaños Ojeda e a comunidade hereditaria de Amador Torrado Muñiz, assim como dos demais ocupantes da habitação situada na rua Bairro Nuevo, nº 6, 2º B, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra), que levará a cabo o funcionário do IGVS que se designe, com credencial para o efeito subscrita e assinada pelo chefe territorial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e com a preceptiva autorização judicial para a entrada no domicílio de particulares na execução forzosa de actos da Administração, incorporada ao expediente, e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicas ou locais.
Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida no prazo de quinze (15) dias hábeis a partir do seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação ou a publicação, e achegando comprovativo de estar ao dia com a comunidade de proprietários.
Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor ante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua recepção, conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao dia da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE nº 167, de 14 de julho).