Por esta cédula, e devido a que o debedor compreendido na relação que a seguir se insere não pôde ser encontrado no endereço que figura nos registros deste centro, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 0046 0115 11 0000001458 do Banco Gallego nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhe sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
José Benito Diz Paz |
35459421E |
Fra. 2012018 |
Junho 2012 |
200,00 € |
Fra. 2012024 |
Julho 2012 |
200,00 € |
Pontevedra, 14 de janeiro de 2014
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés