Aprovado inicialmente pelo Pleno da Câmara municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2014, o Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), de acordo com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública por um prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante esse prazo, qualquer interessado poderá examiná-lo para formular as alegações que considere pertinentes, para o qual estará exposto na casa da câmara municipal em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.30 às 14.30 horas.
De conformidade com o assinalado no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação inicial determina por sim só a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças, nos âmbitos que se relacionam a seguir:
– Solo urbanizável industrial.
– Solo rústico afectado por mudança de categoria em relação com o planeamento actual (em caso que exista incompatibilidade de usos).
– Solo de núcleo rural nas áreas em que exista incompatibilidade entre ambos os planeamentos.
– Solo urbano de Présaras, nas áreas em que exista incompatibilidade entre ambos os planeamentos.
A suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial do planeamento urbanístico e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Vilasantar, 20 de fevereiro de 2014
Fernando Pérez Fernández
Presidente da Câmara