Com data de 29 de janeiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2013383AL-COM O incoado a Uma Baleia de Lubrís, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Uma Baleia de Lubrís, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2013383AL-COM O.
Interessada: Uma Baleia de Lubrís, S.L. (Ultreia Multibar).
DNI/NIF/CIF: B70371463.
Último endereço conhecido: Cruz Verde, 3, 15300 Betanzos.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 2.1º.2º; artigo 4.1º.a) b); artigo 5.1º.2º.a) b) c) d) e) f) g), 3º.4º.a) b) c); artigo 6.1º. Anexo II. Capítulo I.4º, capítulo VI.3º, capítulo VII.1º.a), capítulo IX.4º e capítulo XII.1) 2).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho). Artigo 50.1º.e) d), artigo 51.1º e artigo 52.1º.a).
– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001). Artigo 3.3º.
– Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (Regasa) (DOG nº 205, de 26 de outubro). Artigo 2.1º.2º, artigo 4.1º.a) b) e artigo 6.1º.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 300 €.