A Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, estabelece as bases e as estruturas fundamentais para o planeamento e o desenvolvimento do Sistema Galego de Bibliotecas, assim como a regulação da organização, do funcionamento, da coordenação, da avaliação e da promoção das bibliotecas da Galiza como serviços culturais que garantem o direito da cidadania a aceder em condições de igualdade à cultura, à leitura, à informação e ao conhecimento. A direcção e a coordenação do Sistema Galego de Bibliotecas serão exercidas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
A Ordem de 11 de junho de 2007 pela que se regula o reconhecimento de biblioteca de especial interesse para A Galiza indica os requisitos que devem reunir os centros bibliotecários para obter esta condição e estabelece que o reconhecimento se realizará mediante ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, depois de estudo e proposta dos serviços técnicos da citada conselharia.
Vista a proposta do secretário geral de Cultura, de conformidade com o estabelecido na supracitada Ordem de 11 de junho de 2007,
RESOLVO:
Reconhecer como biblioteca de especial interesse para A Galiza a Biblioteca da Real Academia Galega.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária