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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11328

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 32/2014, de 6 de março, pelo que se modifica o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Em virtude do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, publicado o 6 de março de 2013, estabelece-se a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. O dito decreto foi modificado em virtude do Decreto 113/2013, de 24 de julho, com a inclusão de uma nova disposição adicional para os efeitos de determinar a adscrición de determinados órgãos e a atribuição das competências derivadas do referido Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro.

Durante o tempo transcorrido pôs-se de manifesto a necessidade de introduzir algumas modificações com o objecto de concretizar e redistribuír as funções no âmbito da Secretaria-Geral Técnica e reforçar as de coordenação com os demais órgãos da conselharia e com as suas xefaturas territoriais. Assim, criasse um novo órgão directivo na dita secretaria geral técnica, com rango de subdirecção geral, que assumirá as funções de coordenação administrativa, assim como as de assistência técnico-jurídica até agora atribuídas à Vicesecretaría Geral, sem prejuízo das que correspondam a este órgão.

Em consequência, baixo os princípios de austeridade, eficácia e eficiência no desenho e funcionamento da Administração pública, procede agora aprovar a modificação da estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, tendo em conta o disposto no capítulo II do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

De conformidade com o exposto, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, com o relatório prévio da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Conselharia de Fazenda, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis março de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, fica modificado como segue:

Um. O número 1 do artigo 6 fica redigido do seguinte modo:

«1. Para o desenvolvimento das suas funções, a Secretaria-Geral Técnica contará com os seguintes órgãos:

a) Vicesecretaría Geral.

b) Subdirecção Geral de Coordenação Administrativa.

c) Subdirecção Geral de Pessoal.

d) Subdirecção Geral de Contratação e Controlo.

e) Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais.

f) Unidade Administrativa de Igualdade».

Dois. O artigo 7 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 7. Vicesecretaría Geral

1. Com nível orgânico de subdirecção geral, a Vicesecretaría Geral, como órgão de direcção, exercerá as funções de coordenação e apoio na direcção e gestão das competências da Secretaria-Geral Técnica, a execução dos projectos, objectivos ou actividades e demais atribuições que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, assim como a sua suplencia em caso de vaga, ausência ou doença.

2. Directamente ou através do serviço e unidades que nela se integram, desenvolverá as seguintes funções:

a) Impulso e coordenação da elaboração do anteprojecto de orçamentos da conselharia.

b) Elaboração do orçamento da Secretaria-Geral Técnica.

c) Coordenação, controlo e seguimento da execução dos orçamentos da conselharia.

d) Gestão e tramitação de todos aqueles expedientes de gestão do gasto que se tramitem com cargo ao orçamento da Secretaria-Geral Técnica.

e) Colaboração, com os diferentes serviços, entidades e organismos integrados na conselharia, na implantação de medidas de coordenação e optimização na gestão dos recursos de que disponha a conselharia com carácter geral e, especialmente, em matéria de execução orçamental.

f) Singularmente, encarregar-se-á de qualquer outro assunto que lhe possa ser encomendado pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, no exercício das suas competências.

g) Elaboração de estudos, relatórios, instruções, circulares e de instrumentos similares que se requeiram no exercício das funções anteriores.

3. Para o desenvolvimento das suas funções a Vicesecretaría Geral contará com o Serviço de Gestão Económica e Controlo Orçamental, órgão de apoio com o nível orgânico de serviço, ao qual corresponderá:

a) A coordenação e o impulso da elaboração do anteprojecto de orçamentos da conselharia, a elaboração do da Secretaria-Geral Técnica, e a coordenação, o seguimento e o controlo da sua execução.

b) Tramitação dos expedientes de modificação dos créditos consignados no orçamento de gastos da conselharia.

c) O impulso na tramitação económico-administrativa de expedientes de gasto e propostas de pagamento.

d) O planeamento, habilitação e seguimento da provisão de créditos para gastos de manutenção dos diferentes órgãos, unidades administrativas e escritórios que se lhe asignen, tanto de serviços centrais como periféricos, baixo a modalidade de pagamentos a justificar.

e) A proposta do aprovisionamento, manutenção e renovação do equipamento e material funxible não inventariable necessário para o funcionamento da conselharia.

f) O controlo da segurança na utilização do programa de gestão contable da Xunta de Galicia (Xumco), assim como a manutenção e asesoramento às pessoas utentes da conselharia no seu funcionamento.

g) A gestão de taxas e de preços públicos da conselharia e a coordenação com todos os órgãos, unidades e centros dependente.

h) A elaboração das instruções necessárias para que os centros de gasto efectuem uma correcta gestão orçamental, assim como a análise da sua execução, de acordo com a normativa vigente.

i) Gestão dos veículos asignados à conselharia com a tramitação de altas, modificações, baixas, partes de sinistros, necessidades de inspecção técnica de veículos, controlo dos sistemas de pagamento automático de auto-estradas.

j) Realização de estudos e relatórios nas matérias a que fã referência as funções anteriores.

k) Qualquer outra função análoga que se lhe possa encomendar».

Três. Acrescenta-se um novo artigo 7 bis como segue:

«Artigo 7 bis. Subdirecção Geral de Coordenação Administrativa

1. A Subdirecção Geral de Coordenação Administrativa, como órgão de direcção, exercerá as funções de coordenação e impulso das de carácter jurídico-administrativo e dos serviços de carácter geral da conselharia nos termos previstos nos números 2 e 3 deste artigo.

2. Directamente ou através do serviço e unidades que nela se integram desenvolverá as seguintes funções:

a) A tramitação das actuações necessárias a respeito das fundações de interesse galego sobre as quais a conselharia exerça o protectorado e as funções como secção do Registro de Fundações de Interesse Galego.

b) A coordenação dos actos administrativos referidos à administração, conservação e colaboração na protecção e defesa dos bens e direitos adscritos à conselharia, excepto os atribuídos a outros órgãos, e o apoio na gestão do inventário de bens mobles.

c) A coordenação dos requirimentos e petições formulados à conselharia pelos órgãos judiciais, o/a defensor/a do povo, o/a valedor/a do povo, os/as cidadãos/às e outros órgãos e instituições.

d) O estudo, a coordenação e a revisão da proposta de resolução dos expedientes de responsabilidade patrimonial, cuja resolução corresponda a o/à conselheiro/a nas matérias competência da conselharia.

e) O apoio na organização do registro geral e na gestão do arquivo de escritório da conselharia.

f) A coordenação das publicações e as funções relativas ao plano de publicações da conselharia, a informação, a difusão das publicações e a coordenação das aplicações estatísticas da conselharia.

g) A coordenação das demandas e os recursos contencioso-administrativos quando não correspondam a outros órgãos.

h) O estudo das propostas das disposições normativas, convénios e instrumentos bilateral que elaborem os diferentes órgãos da conselharia; a preparação dos expedientes que, depois do passo pela Comissão de Secretários Gerais Técnicos, se elevem ao Conselho da Xunta da Galiza e a deslocação dos seus acordos e o estudo dos recursos e reclamações administrativos.

i) A coordenação das funções dos serviços provinciais de Coordenação de Centros que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, sem prejuízo das que lhe correspondam a outros órgãos da dita secretaria geral técnica.

j) A coordenação da elaboração de estudos, relatórios, instruções, circulares e instrumentos similares que se requeiram no exercício das funções anteriores.

k) Qualquer outro assunto que lhe possa ser encomendado pela pessoa titular da secretaria geral técnica, no exercício das suas competências.

3. Para o desenvolvimento das suas funções, a Subdirecção Geral de Coordenação Administrativa contará com o Serviço de Apoio Técnico-Jurídico, órgão de apoio com o nível orgânico de serviço, ao qual lhe corresponderá:

a) A tramitação dos projectos de disposições de carácter geral emanados dos diferentes órgãos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como o estudo das compilacións e da refundición das normas emanadas desta.

b) O estudo, preparação e relatório dos assuntos que, depois do passo pela Comissão de Secretários Gerais Técnicos, se elevem ao Conselho da Xunta da Galiza e a deslocação dos acordos desta.

c) Estudo das propostas de convénios e outros instrumentos bilaterais que elaborem os diferentes órgãos da conselharia.

d) O estudo, a tramitação e a proposta de resolução das reclamações e dos recursos formulados contra os actos e resoluções ditados pelos diferentes órgãos da conselharia quando não estejam atribuídos a outros órgãos.

e) A elaboração dos correspondentes relatórios e a coordenação da documentação necessária em relação com as demandas e recursos interpostos na via judicial, excepto as que correspondam a outros órgãos.

f) A coordenação da publicação de toda a classe de disposições e actos administrativos ditados pelos órgãos da conselharia e entidades adscritas, se é o caso, que devam ser publicados no Diário Oficial da Galiza.

g) Qualquer outro assunto que possa ser encomendado pela pessoa titular da subdirecção no exercício das competências que lhe sejam próprias».

Quatro. Acrescenta-se um número 3 ao artigo 10 como segue:

«3. Os postos que, se for o caso, se criem na relação de postos de trabalho da conselharia competente em matéria de inspecção de serviços sociais nas xefaturas territoriais dependerão organicamente das ditas xefaturas e funcionalmente da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais».

Disposição adicional única

Às supresións de órgãos e às amortizacións de postos que se produzam como consequência do estabelecido neste decreto ser-lhes-á de aplicação, se for o caso, o regime transitorio estabelecido no Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro.

Disposição derradeira única. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de março de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar