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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 3 de março de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (PESAM1 2013/000786-5 e mais nove).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000786-5.

Denunciada: María José Cascata Rua.

NIF: 35301480E.

Endereço: rua Navas de Tolosa, nº 20, 2º A, Moaña (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.6.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000792-5.

Denunciado: Nilo López Conde.

NIF: 34954511P.

Endereço: avda. Compostela, 173, 3º B, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: 137.G.3.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000796-5.

Denunciado: Francisco Javier Martínez Echegoyen.

NIF: 36137466G.

Endereço: Colina, 35, São Miguel de Oia, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000808-5.

Denunciado: Francisco Javier Martínez Echegoyen.

NIF: 36137466G.

Endereço: Colina, 35, São Miguel de Oia, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 750 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000813-5.

Denunciado: Rosendo Solla González.

NIF: 35879043D.

Endereço: avda. de Vigo, 146, Chapela, Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000827-5.

Denunciado: Juan Manuel Moyano Sánchez.

NIF: 44453989A.

Endereço: rua serra do Xerés, nº 1, 1º, Ourense.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000878-5.

Denunciado: Jesús Rodríguez Collazo.

NIF: 35311946T.

Endereço: Glossário Tirán 3, Moaña (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000880-5.

Denunciado: Francisco J. Vilas Torres.

NIF: 78737095E.

Endereço: rua São José, nº 82, 2º B, Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000896-5.

Denunciado: Joao Filipe Almeida da Silva.

NIF: 222678739F.

Endereço: r/ Beço Lagoa do Gil, nº 16, Murtosa, Aveiro (Portugal).

Preceito infringido: 137.G.3.

Sanção: 3.933 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000964-5.

Denunciado: Juan Jesús Muñiz Fernández.

NIF: 35479067A.

Endereço: rua Fermín Bouza Brey, nº 7, 1º A, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 302 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 3 de março de 2014

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra