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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11361

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite e classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial de Ourense.

A Deputação Provincial de Ourense formula proposta relativa à criação do posto de vicesecretario geral, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria, categoria superior, conforme o acordo adoptado pelo Pleno em sessão celebrada o dia 31 de janeiro de 2014, sobre aprovação definitiva da relação de postos de trabalho para o exercício 2014.

O artigo 2.g) do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, estabelece que os postos de colaboração podem ser criados discrecionalmente pelas corporações locais e ser classificados por proposta daquelas pelo órgão competente da comunidade autónoma.

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2, 9 e 27 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Criar o posto de trabalho de vicesecretario geral, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de secretaria, categoria superior da Deputação Provincial de Ourense classificando-se como se especifica no anexo que se achega a esta resolução.

Segundo. Contra esta resolução que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação conforme com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

Posto: vicesecretaría geral.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Forma de provisão: livre designação.