A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado, de 26 de novembro de 2013, e resolvido pela Resolução de 12 de fevereiro de 2014, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
– Luis Francisco Royo Martel, notário de Santander, para a notaria de Vigo-Calvario.
– José Pedro Riol López, notário de Vigo, para a notaria de Pontevedra.
– Raúl Gerardo Muñoz Maestre, notário de Cedeira, para a notaria da Corunha.
– José Antonio Moro Álvarez, notário da Pobra do Caramiñal, para a notaria de Moaña.
– María Ángeles Otero Seivane, notária de Cangas, para a notaria de Marín.
– Miguel Ángel Rodríguez Muñoz, notário de Sanlúcar de Barrameda, para a notaria de Quiroga.
– Gonzalo Emilio Freire Barral, notário de Ribeira, para a notaria de Betanzos.
– Francisco Javier Ramírez González, notário de Ordes, para a notaria de Betanzos.