A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vagas em virtude de concurso ordinário número 289, convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado, de 26 de novembro de 2013 (BOE de 5 de dezembro), e resolvido pela Resolução de 12 de fevereiro de 2014, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecaria, 496 e demais concordantes do regulamento para a sua execução, e com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinentes,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
– Fernando Cabello de los Cobos y Mancha, rexistrador de Girona número 4, para o Registo de Tui.
– Gabriel Alonso Landeta, rexistrador de Linares, para o Registo de Carballo.
– Eduardo Rouco Couzo, rexistrador de Arteixo, para o Registo de Ferrol.
– Luis López Iglesias, rexistrador de Alicante número 7, para o Registo da Corunha número 6.