Uma vez detectado um erro no referido decreto publicado no Diário Oficial da Galiza número 51, de 14 de março de 2014, é preciso realizar a oportuna correcção:
Na página 10957, onde diz: «... de acordo com o ditame do Conselho Consultivo da Galiza/ouvido o Conselho Consultivo da Galiza,...», deve dizer: «... de acordo com o ditame do Conselho Consultivo da Galiza,...».