Pela presente cédula, e devido a que os abaixo relacionados não foram encontrados nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:
Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado por Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não apresentar no prazo de 10 dias os dados e documentação necessário para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, de 31 de outubro, DOG núm. 222 (21.11.2012) pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.
Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que se tem que apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, telefone 986 88 51 25.
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Pontevedra, 17 de fevereiro de 2014
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
Nome do garante |
DNI/NIF |
Budiño Gómez Alfredo |
052494505H |
Dele Rio Sobrino Paula |
035479715F |
Magallanes Silva Linda María |
035483100B |
Sene --- Saliou |
0Y0775965M |