Por esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere, não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 0046-0115-11-0000001458 do Banco Gallego nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Devesa Sánchez, Rosa María |
035473364G |
Fra. 201304099 |
10.10.2013 |
128,84 |
Seoane Calvar, David |
077400927Q |
Fra. 201304101 |
10.10.2013 |
128,84 |
Eladio Castro Rodríguez |
35542950A |
Fra. 201304103 |
10.10.2013 |
128,84 |
Andrade Herrera, Paola Andrea |
007543379T |
Fra. 201305367 |
4.12.2013 |
359,79 |
Marcia Otero Pérez |
046854153W |
Fra. 201305368 |
4.12.2013 |
9,79 |
Rodríguez-Guerra Salgueiro, Juan |
049070094P |
Fra. 201305454 |
18.12.2013 |
399,94 |
Pontevedra, 14 de fevereiro de 2014
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés