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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quinta-feira, 20 de março de 2014 Páx. 11938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de março de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/134/2012, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 12 de fevereiro de 2014, ditou resolução pela que se ordena a demolição das obras de instalação de habitação prefabricada de planta baixa com um soportal fechado, limiar de formigón diante da habitação, instalação de uma caseta metálica prefabricada sobre limiar de formigón, na parcela 240 do polígono 19, em ponta Faxilde, Soutullo, Noalla, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, dando conta à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Alfonso Blanco Fernández e María Mar Yebra Rodríguez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística