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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2014 Páx. 12195

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO de licitación para a adxudación, mediante leilão, de concessões demaniais para a exploração de postos vacantes na praça de abastos de Marín e no comprado autárquico de Seixo.

1. Entidade adxudicadora: Câmara municipal de Marín, avenida de Ourense, s/n, 36900 Marín. Órgão de Contratação: Câmara municipal.

2. Objecto: licitación pública das concessões demaniais para o uso privativo de várias bancadas e postos vacantes na praça de abastos de Marín e no comprado autárquico de Seixo.

3. Tramitação: ordinária, aberto e leilão.

4. Canon da concessão: variable segundo os metros de postos a que se opte, recolhido na cláusula 4ª do prego de condições.

5. Critério de adjudicação: único. Incremento do canon da concessão.

6. Duração da concessão: pelo prazo improrrogable de trinta (30) anos, contados a partir da data da sua formalización.

7. Garantia: provisório: não se prevê a sua constituição. Definitiva: 3 % do canon mínimo da licitación por cada posto.

8. Obtenção de documentação e informação: perfil do contratante na web da Câmara municipal de Marín www.concellodemarin.es e Secretaria da Câmara municipal de Marín. Avenida de Ourense, s/n, Marín 36900. Telefone: 986 88 03 00.

9. Apresentação de ofertas: trinta (30) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no último dos boletins nos que apareçam (DOG e BOP). Documentação: cláusula 13 ª do prego. Lugar: Registro Geral da Câmara municipal de Marín, das 8.00 às 14.30 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e das 9.00 às 13.00 horas nos sábados.

10. Abertura das ofertas e critérios de adjudicação: cláusulas 14ª e 15ª do prego de cláusulas administrativas.

Com a publicação deste anuncio procede à abertura do prazo de exposição pública do expediente no seu conjunto, incluíndos os prego de condições, e abrir-se-á o prazo para a licitación e apresentação de ofertas pelos interessados por igual prazo. Advertir-se-á expressamente de que, para o suposto de que se apresentassem alegações, o procedimento de licitación e os seus prazos ficarão em suspenso ata a sua resolução.

De não praticar-se nenhuma alegação no prazo estipulado, dar-se-á por aprovado definitivamente o citado expediente e prego de prescrições técnicas e cláusulas administrativas particulares que regerão o procedimento.

Marín, 25 de fevereiro de 2014

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa