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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12527

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de março de 2014 pela que se convocam vagas destinadas ao professorado para a realização de itinerarios formativos para a melhora da sua competência linguística e comunicativa, relativos ao Programa integral de aprendizagem de línguas estrangeiras (PIALE), para o ano 2014.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, estabelece no preâmbulo que o domínio de uma segunda, ou mesmo, de uma terceira língua estrangeira, converteu numa prioridade na educação, como consequência do processo de globalização em que vivemos, à vez que se mostra como uma das principais carências do nosso sistema educativo. A União Europeia fixa o fomento do plurilingüismo como um objectivo irrenunciável para a construção de um projecto europeu.

Dentro da cooperação interterritorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o Ministério de Educação, Cultura e Desporto, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária vem convocando, nos últimos anos, actividades formativas tanto dentro do Estado espanhol como no estrangeiro para o professorado, com o objecto de fomentar a actualização metodolóxica e a melhora do seu nível de competência em comunicação linguística em línguas estrangeiras através do contacto directo com pessoas dos países de fala inglesa, francesa, alemã e portuguesa.

Esta conselharia, consciente da importância da aprendizagem destas línguas para os cidadãos e cidadãs da nossa comunidade autónoma e da preocupação que, neste sentido, se manifesta desde todos os âmbitos sociais, pôs em marcha o Plano de potenciação de línguas estrangeiras ao abeiro do Decreto 79/2010, que pretende dar continuidade a propostas anteriores como a anticipación da primeira língua estrangeira no segundo ciclo da educação infantil e no primeiro ciclo da educação primária, o programa Cuale e os programas de secções bilingues, assim como implantar novas propostas como a criação dos centros plurilingües. Todas estas acções requerem para a sua óptima implantação de um professorado actualizado e com um alto nível de competência comunicativa, pelo que também se desenharam os programas CALC (cursos de actualização linguística e comunicativa) para o professorado, que se desenvolvem nas EEOOII da Galiza.

Do mesmo modo, levaram-se a cabo diferentes actividades formativas dentro do marco do programa PALE e PIALE.

Com esta convocação trata-se de melhorar a competência idiomática do professorado assim como aprofundar na didáctica do ensino de idiomas estrangeiros. Com este fim, oferecem-se itinerarios intensivos que revitalicen e potenciem conteúdos e aspectos linguísticos já adquiridos, que potenciem que se avance na consolidação e aquisição de níveis de competência linguística superior e se tenha a ocasião de aplicar no próprio contexto todo o adquirido, fomentando o carácter cooperativo entre os participantes.

Consonte com o anteriormente exposto, e em virtude das competências que lhe são atribuídas pela normativa vigente, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é a convocação de vagas para a realização de itinerarios formativos para a melhora da competência linguística e comunicativa em língua estrangeira do professorado.

Artigo 2. Modalidades das vagas convocadas

As modalidades nas que se convocam vagas para o professorado são as seguintes:

1. Modalidade 1: imersão. Itinerario formativo em três fases.

– Fase A (75 horas): curso de formação em inglês na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá lugar em período lectivo com substituição.

– Fase B (75 horas): imersão no país falante da língua estrangeira de ensino e aprendizagem, com uma duração de três semanas que se realizará no mês de julho de 2014 num dos seguintes países: Reino Unido, Canadá ou Estados Unidos.

–Fase C (25 horas): fase de elaboração de materiais para a sociedade da informação, que se realizará no primeiro trimestre do curso 2014/15.

2. Modalidade 2: integração. Itinerario formativo em duas fases.

– Fase de integração (100 horas): programa de imersão total em inglês, consistente na integração na vida escolar, sem obrigas lectivas, em centros escolares do Canadá. O professorado seleccionado integrar-se-á em centros escolares e estará acompanhado no horário lectivo do centro por um/uma docente da sua mesma área ou matéria durante quatro semanas no primeiro trimestre do curso 2014/15 e será substituído nos seus centros educativos.

– Fase de elaboração de materiais (25 horas): elaboração de materiais para a sociedade da informação, no primeiro trimestre do curso 2014/15.

3. Modalidade 3: cursos. Itinerario formativo em duas fases.

– Fase de formação (50 horas): convocam-se os seguintes cursos de língua estrangeira que se desenvolverão nos meses de julho e/ou agosto de 2014.

3.1. Curso de duas semanas para professorado especialista de inglês de ensino primário e secundário no Reino Unido.

3.2. Curso de duas semanas para professorado especialista de francês de ensino secundário e primário na França.

3.3. Curso de francês na França de duas semanas de duração para professorado não especialista de ensino secundário e primário. Para poder participar o professorado deverá acreditar um nível B2 em língua francesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

3.4. Curso de português em Portugal de duas semanas de duração para professorado especialista e não especialista de ensino secundário e primário. Para poder participar o professorado deverá acreditar um nível B2 de língua portuguesa do Marco comum europeu de referência para as línguas.

3.5. Curso de alemão na Alemanha de duas semanas de duração para professorado especialista e não especialista de ensino secundário e primário. Para poder participar o professorado deverá acreditar um nível B2 de língua alemã do Marco comum europeu de referência para as línguas.

– Fase de elaboração de materiais (25 horas): elaboração de materiais para a sociedade da informação, no primeiro trimestre do curso 2014/15.

Artigo 3. Professorado destinatario e requisitos de participação

1. As pessoas solicitantes, com carácter geral, devem ser funcionárias de carreira dos corpos docentes detalhados neste artigo.

2. Na modalidade 1, de imersão, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 1.1. Professorado especialista em inglês que esteja a dar a língua estrangeira em educação infantil.

b) Na actividade 1.2. Professorado especialista em inglês que esteja a dar a língua estrangeira em educação primária.

c) Na actividade 1.3. Professorado AICLE/CLIL (de áreas, matérias ou módulos não linguísticos dados em inglês) de educação secundária obrigatória, de bacharelato ou de formação profissional, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

d) Na actividade 1.4. Professorado AICLE/CLIL (de áreas, matérias ou módulos não linguísticos dados em inglês) de educação primária, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

e) Também poderão optar às vagas das actividades 1.3. e 1.4. o professorado que tenha previsto participar no programa de secções bilingues ou o de centros plurilingües a partir do curso 2014/15, apresentando:

i) Um compromisso individual e do seu centro educativo de participação em algum dos supracitados programas durante o próximo curso, mediante a certificação de aprovação do Conselho Escolar, uma vez informado o Claustro;

ii) A habilitação da competência linguística B2 na língua estrangeira, na que vá dar a sua matéria.

O professorado referido neste ponto poderá ser seleccionado sempre que fiquem vagas livres, já que tem prioridade aquele professorado que esteja dando docencia CLIL.

3. Na modalidade 2, de integração, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 2.1. Professorado de inglês de ensino secundário que seja coordenador de centros plurilingües ou do programa de secções bilingues.

b) Na actividade 2.2. Professorado AICLE/CLIL (de áreas ou matérias não linguísticas dadas em inglês) de educação secundária obrigatória e de bacharelato, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

c) Na actividade 2.3. Professorado AICLE/CLIL (de áreas ou matérias não linguísticas dadas em inglês) de educação primária, que esteja a participar nos programas de secções bilingues e/ou centros plurilingües. Terá prioridade o professorado que acredite um nível B1 em língua inglesa do Marco comum europeu de referência para as línguas e que não tenha acreditado o nível B2.

4. Na modalidade 3, de cursos, poderá participar, segundo as actividades relacionadas no anexo IV, o seguinte professorado:

a) Na actividade 3.1. Professorado especialista de inglês. Para os efeitos desta ordem percebe-se que são especialistas: os catedráticos/as e professores/as de ensino secundário de inglês e os catedráticos/as e professores/as de EOI de inglês. Assim mesmo, poderão participar as/os inspectores/as que tenham como especialidade de origem língua estrangeira. Do mesmo modo, poderão participar os mestres/as especialistas de inglês que não estejam dando inglês em educação infantil ou educação primária.

b) Na actividade 3.2. Professorado especialista de francês. Para os efeitos desta ordem percebe-se que são especialistas: os catedráticos/as e professores/as de ensino secundário de francês, os mestres/as de francês e os catedráticos/as e professores/as de EOI de francês. Assim mesmo, poderão participar as/os inspectores/as que tenham como especialidade de origem língua estrangeira.

c) Nas actividades 3.3., 3.4. e 3.5. Professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação, em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Inspecção Educativa.

d) O professorado participante nesta modalidade deverá assinar o anexo V, comprometendo-se a promover a criação ou manutenção de secções bilingues ou do programa de centros plurilingües, no seu centro de destino e a dar a sua matéria na língua correspondente.

5. As pessoas que participaram nas actividades convocadas pela Ordem de 1 de março de 2013 (DOG de 6 de março) não terão preferência para participar nas actividades oferecidas na presente ordem, pelo que, só poderão ser seleccionadas se não se cobrissem todas as vagas.

6. As pessoas participantes em cada uma das modalidades, que não sejam especialistas em língua estrangeira, deverão fazer a prova que se determine ao finalizar a fase de imersão ou integração, que poderá acreditar a competência do nível B2 segundo o Marco comum europeu de referência para as línguas.

Artigo 4. Critérios de exclusão

Ficarão excluídas desta convocação as pessoas solicitantes que estejam desfrutando no curso 2013/14, ou que tenham concedida para o curso 2014/15, licença por estudos outorgada pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 5. Organização das actividades

1. A organização das actividades corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem poderá concertar os serviços necessários para o seu desenvolvimento.

2. O financiamento dos gastos descritos realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.50.423B.640.2 da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dos orçamentos de 2014.

3. O montante total das ajudas ascende a 453.000 euros.

Artigo 6. Solicitudes de participação e prazo de apresentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. As pessoas solicitantes que não disponham de um certificado electrónico válido poderão completar em linha a solicitude electrónica, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou directamente na página web http://www.edu.xunta.es/piale. As solicitudes uma vez validadas e impressas deverão estar assinadas pelas pessoas solicitantes. Posteriormente, estas solicitudes deverão dirigir à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, junto com a documentação expressa no artigo 7, e apresentar-se-ão em qualquer dos lugares estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

3. O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo cardinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 7. Documentação

À solicitude juntar-se-lhe-á a seguinte documentação:

1. Relação numerada e assinada da documentação apresentada, seguindo a ordem que aparece no anexo III.

2. Certificado, expedido pelo secretário ou secretária do centro, com a aprovação da pessoa directora, no que conste a área, matéria ou módulo que dá a pessoa solicitante durante o curso académico 2013/14.

3. Para o futuro professorado AICLE/CLIL, a documentação referida no artigo 3, ponto 2.e).

4. Habilitação do nível linguístico exixido para cada largo, excepto para aquelas pessoas que já tenham recolhida esta informação no expediente de dados pessoais.

5. Habilitação dos méritos académicos, profissionais ou de qualquer índole que aleguem. Estes serão justificados mediante os documentos que se especificam no baremo que se inclui no anexo II desta ordem. A compulsação de documentos xustificativos de méritos, e quaisquer outro que a pessoa solicitante incorpore à sua solicitude, poderá efectuar nos centros de trabalho das pessoas solicitantes, compulsação que assinará o/a director/a ou secretário/a do centro, sem prejuízo de que possa realizar-se nos diferentes órgãos administrativos acreditados para tal fim.

Não serão tidos em conta nem valorados os méritos alegados e não justificados devidamente, nem os que se aleguem fora do prazo a que se refere o artigo 6 desta convocação.

Artigo 8. Procedimento para a adjudicação das vagas

1. A selecção das pessoas candidatas realizá-la-á uma comissão integrada pelos seguintes membros:

– Presidente/a: a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa ou pessoa em quem delegue.

– Vogais: ata um máximo de quatro vogais, com categoria de subdirector geral, chefe de serviço ou membros da Inspecção Educativa.

– Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

– Os sindicatos integrantes da mesa sectorial de pessoal docente não universitário poderão nomear um representante para assistir às sessões da comissão.

– A comissão poderá solicitar a incorporação de pessoas assessoras especialistas, limitando-se as supracitadas pessoas a emprestarem a sua colaboração.

A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos méritos previstos nos pontos 1 e 2 do baremo do anexo II. Às reuniões desta subcomisión poderão assistir representantes das organizações sindicais com representação na mesa sectorial de pessoal docente.

Esta comissão reger-se-á pelo previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho.

2. A comissão seleccionadora realizará uma preselección segundo a pontuação obtida conforme o baremo que figura como anexo II desta convocação. Em caso de empate entre os funcionários, este dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no ponto 1 do baremo.

b) Maior pontuação no ponto 2.2 do baremo.

De manter-se o empate, terá preferência a pessoa de maior antigüidade no corpo.

3. Finalizada a preselección, a comissão fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (www.edu.xunta.es/piale) na internet.

A exposição abrirá um prazo de dez dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias à concessão das actividades perante a pessoa que exerça a presidência da comissão. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a comissão seleccionadora elevar-lhe-á a proposta definitiva à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que resolverá a relação final dos seleccionados e de suplentes ordenados por pontuação.

A resolução definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e exporá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (www.edu.xunta.es/piale) na internet.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

5. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma das actividades, por proposta motivada pela comissão de selecção, a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá acordar a redistribución das vagas entre outras actividades.

Artigo 9. Renúncias e retirada de documentação

1. Uma vez resolvida esta convocação, somente se admitirão renúncias às actividades concedidas em casos de excepcional gravidade e livremente apreciadas pela pessoa que exerça a presidência da comissão de selecção.

As vagas vacantes ser-lhes-ão oferecidas às pessoas suplentes por apelo directo segundo a relação publicada.

2. Uma vez transcorridos três meses desde a data de publicação da resolução definitiva no Diário Oficial da Galiza, as pessoas interessadas, ou os seus representantes legais, disporão de um prazo de seis meses para poder retirar a documentação ante a pessoa que preside a comissão. Uma vez transcorrido o dito prazo, perceber-se-á que renunciam à sua devolução.

3. As solicitudes considerar-se-ão desestimadas de não ficar resolvida a convocação no prazo de cinco meses, desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 10. Comunicação

Toda a informação com respeito à organização e ao desenvolvimento dos cursos, viagens ao lugar de celebração e reuniões informativas será anunciada no endereço web http://www.edu.xunta.es/piale

Artigo 11. Condições económicas

Para as actividades realizadas fora da Galiza, a conselharia encarregar-se-á, através das empresas adxudicatarias, do deslocamento, a docencia, actividades culturais, manutenção e alojamento. A conselharia determinará o meio de deslocamento ao país estrangeiro, assim como o tipo de alojamento e manutenção, que será comunicado ao professorado seleccionado uma vez adjudicadas as empresas.

Artigo 12. Retribuições

Durante o tempo de duração das actividades de formação o professorado seleccionado receberá os emolumentos correspondentes às suas retribuições básicas e complementares.

Artigo 13. Certificação

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária expedirá as seguintes certificações, segundo as modalidades:

1. Modalidade 1: uma vez rematadas as três fases, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária emitirá três certificados às pessoas participantes no programa: um certificado de 75 horas pela primeira fase, um certificado de 75 horas pela fase de formação no estrangeiro e um certificado de 25 horas pela terceira. Em nenhum caso se certificará a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase.

2. Modalidade 2: uma vez rematadas as duas fases, o professorado participante por esta modalidade receberá dois certificados pela sua participação no programa: 100 horas de formação permanente pela fase de integração em centros canadenses e 25 horas pela fase de elaboração de materiais. Em nenhum caso se certificará a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase.

3. Modalidade 3: uma vez rematadas as duas fases, o professorado participante por esta modalidade receberá dois certificados pela sua participação no programa: 50 horas de formação permanente pela primeira fase e 25 horas pela fase de elaboração de materiais. Em nenhum caso se certificará a actividade de maneira parcial nem de modo antecipado. Só receberá a certificação de todas as partes o professorado que remate todo o itinerario formativo, depois da entrega dos materiais elaborados na última fase.

Artigo 14. Habilitação normativa

Autoriza-se à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.

Artigo 15. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II
Baremo

Méritos

Pontos por curso ou actividade

Total pontos máximo

Documentos

1. Méritos docentes.

– Por cada ano de serviço como funcionário/a de carreira.

0,5 pontos por ano completo.

3 pontos

2. Outros méritos

Fotocópias compulsadas das certificações acreditativas

2.1. Docencia em actividades de formação do professorado, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,05 pontos por cada 10 horas de formação.

1,5 pontos

2.2. Assistência e/ou coordenação de actividades de formação do professorado relacionadas com línguas estrangeiras, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,05 pontos por cada 10 horas de formação

3 pontos

2.3. Assistência e/ou coordenação de actividades de formação do professorado, organizadas, homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas.

0,05 pontos por cada 10 horas de formação.

1,5 pontos

2.4. Participação em projectos de anticipación da primeira língua estrangeira no segundo ciclo da educação infantil e no primeiro ciclo da educação primária, e participação no plano experimental de potenciação da aprendizagem de línguas estrangeiras (modalidade 1 e 2) nos institutos de educação secundária estabelecidos pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Participação no programa de secções europeias, secções bilingues, salas de aulas bilingues ou centros plurilingües da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

0,5 pontos por ano.

4 pontos

2.5. Participação em intercâmbios ou estadias formativas, com alunos, no estrangeiro. Participação no programa de Imersão Linguística com estudantado de 6º de educação primária.

0,25 pontos por actividade.

2 pontos

2.6. Não ter participado com anterioridade na convocação de estadias no estrangeiro ou na do programa PALE ou PIALE.

3 pontos

ANEXO III

Modelo de folha de autobaremación

(Relacionar e numerar na mesma ordem que aparece no anexo II.
As fotocópias cotexadas apresentar-se-ão na mesma ordem)

Ponto

Méritos alegados

Pontuação

1.

2.

2.1.

2.2.

2.3.

2.4.

2.5.

2.6.

ANEXO IV

Relação de actividades

Actividades

Vagas (*)

Destinos

1.1. PIALE. Inglês em infantil

10

Reino Unido (3 semanas)

1.2. PIALE. Inglês em primária

10

Reino Unido (3 semanas)

1.3. PIALE. Inglês para professorado CLIL de secundária/FP

20

Canadá ou USA (3 semanas)

1.4. PIALE. Inglês para professorado CLIL de primária

5

Reino Unido (3 semanas)

2.1. PIALE. Integração para professorado de inglês de secundária

10

Canadá (4 semanas)

2.2. PIALE. Integração inglês para professorado CLIL de secundária

20

Canadá (4 semanas)

2.3. PIALE. Integração inglês para professorado CLIL de primária

15

Canadá (4 semanas)

3.1. Inglês para professorado especialista

10

Reino Unido (2 semanas)

3.2. Francês para professorado especialista

15

França (2 semanas)

3.3. Francês para professorado não especialista

10

França (2 semanas)

3.4. Língua portuguesa

10

Portugal (2 semanas)

3.5. Língua alemã

5

Alemanha (2 semanas)

(*) As vagas oferecidas poder-se-ão incrementar na medida em que se aumente o orçamento para a realização destas actividades.

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