Vistas os pedidos de prorrogação das concessões que se citam no anexo, resulta:
Antecedentes de facto.
Primeiro. Por Ordem do Ministério de Comércio de 7 de outubro de 1975 (BOE núm. 254, de 23 de outubro) outorgam-se 930 concessões administrativas para a instalação de outros tantos parques de cultivo de moluscos na zona do Faixa, distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa, em precário e por um prazo de 10 anos, prorrogables por pedido dos interessados.
Por Ordem da Conselharia de Agricultura, Pesca e Alimentação de 19 de julho de 1984 (DOG núm. 152, de 9 de agosto) outorga-se concessão administrativa à Confraria de Pescadores «Santiago Apóstolo», do Faixa, para instalar um parque de cultivo de moluscos no distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa, com uma ocupação de 45.577 metros cadrar do domínio público, conforme o projecto e os planos que vão unidos ao expediente número 2.457.
Por Ordem da Conselharia de Agricultura, Pesca e Alimentação de 17 de setembro de 1984 (DOG núm. 198, de 16 de outubro) outorga-se concessão administrativa à Confraria de Pescadores «Santiago Apóstolo», do Faixa, para instalar um parque de cultivo de moluscos no distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa, com uma ocupação de 39.471,50 metros cadrar do domínio público, conforme o projecto e os planos que vão unidos ao expediente número 5.468.
Segundo. Mediante Decreto 158/1991, de 16 de maio, declara-se de interesse marisqueiro e urgente execução a revisão e reordenación dos citados parques de cultivo, com o objecto de proceder a uma regularización da situação de facto existente, à revisão das circunstâncias de titularidade dos parques e à oportuna reordenación que adecue a sua situação e superfície a mais uma exploração racional dos recursos.
Terceiro. Aprovada a fase de revisão do citado processo por Resolução da Direcção-Geral de Marisqueo e Acuicultura de 26 de dezembro de 1995, é preciso proceder ao início da fase de reordenación, da que surgirão as novas concessões, para o que resulta inescusable desestimar, neste momento do processo, tais pedidos de prorrogação.
Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver tais pedidos de conformidade com o disposto no Real decreto 3318/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de pesca e na Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza.
Segundo. Tendo em conta que o prazo de vigência das concessões administrativas que amparam os citados parques expirou e que, de conformidade com o disposto na letra a) do artigo 55 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, as concessões se extinguirão pelo vencimento do prazo de vigência, sem ter solicitado ou obtido prorrogação.
Por todo o anterior, esta conselharia, fazendo uso das suas atribuições e competências, acorda recusar as prorrogações solicitadas e proceder, de conformidade com o artigo 55 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, à extinção das concessões relacionadas no anexo a esta ordem.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2014
Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Ordem do Ministério de Comércio de 7 de outubro de 1975 (BOE núm. 254,
de 23 de outubro) pela que se outorgam 930 concessões administrativas para
a instalação de outros tantos parques de cultivo de moluscos na zona do Faixa, distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa
|
Parcela núm. |
Nome |
Superfície m² |
|
161 |
José Eugenio González Domínguez |
112 |
|
174 |
Laureano Núñez Linares |
125 |
|
202 |
María Jesús e María Dores Meaños Tubío |
96 |
|
213 |
Carmen Vilas Caamaño |
107 |
|
257 |
Constantino Silva Ramos |
582 |
|
503 |
Carmen Patiño Rodríguez |
94 |
|
726 |
José Farto Antelo |
48 |
|
832 |
Miguel Vieites Lois |
184 |
|
851 |
Manuel López López |
158 |
Ordem da Conselharia de Agricultura, Pesca e Alimentação de 19 de julho de 1984 (DOG núm. 152, de 9 de agosto) pela que se outorga concessão administrativa à Confraria de Pescadores «Santiago Apóstolo», do Faixa, para instalar um parque de cultivo de moluscos no distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa
|
Parcela núm. |
Nome |
Superfície m² |
|
2457 |
Confraria de Pescadores «Santiago Apóstolo» |
45.577 |
Ordem da Conselharia de Agricultura, Pesca e Alimentação de 17 de setembro de 1984 (DOG núm. 198, de 16 de outubro) pela que se outorga concessão administrativa à Confraria de Pescadores «Santiago Apóstolo», do Faixa, para instalar um parque de cultivo de moluscos no distrito marítimo de
Vilagarcía de Arousa
|
Parcela núm. |
Nome |
Superfície m² |
|
5468 |
Confraria de Pescadores «Santiago Apóstolo» |
39.471,50 |
