O representante legal dos centros privados Novacaixagalicia da câmara municipal da Corunha, Campelo Novacaixagalicia, da câmara municipal de Poio (Pontevedra), e Colegio Hogar Novacaixagalicia da câmara municipal de Vigo (Pontevedra), solicita a mudança de titularidade dos centros educativos.
A Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social é o resultado da transformação em fundação de carácter especial da Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo, Ourense e Pontevedra (Novacaixagalicia).
Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro privado Novacaixagalicia, código 15005270; Campelo Novacaixagalicia, código 36015962, e Colegio Hogar Novacaixagalicia, código 36011609, a favor da Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social.
A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento dos centros.
Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Os centros ficam obrigados ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária