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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 28 de março de 2014 Páx. 13293

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2014 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 24 de outubro de 2013, aprovou o texto das bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, e facultou o director geral para a sua convocação, aprovação dos créditos e publicação no Diário Oficial da Galiza. As bases fizeram-se públicas mediante Resolução de 26 de novembro de 2013 (DOG nº 230, de 2 de dezembro).

Tendo em conta o elevado número de solicitudes apresentadas, que os meios pessoais e materiais com os que conta o instituto não são suficientes, não sendo possível habilitar outros, e que não é possível alargar o prazo estabelecido nas bases reguladoras para resolver e notificar a ajuda, de acordo com a Ajuda estatal SÃ.37366 (2013/N)-Espanha pela que se prorroga o mapa espanhol de ajudas regionais para o período 2007-2013, faz-se necessário agilizar a tramitação do procedimento estabelecendo a possibilidade de prescindir do trâmite de audiência e da proposta provisória quando não figurem no procedimento nem se vão ter em conta na resolução outros factos nem outras alegações ou provas que as aducidas pelo interessado. A dita modificação não lesiona os direitos dos interessados no procedimento, porquanto o trâmite de audiência permanecerá quando sim concorram factos ou provas não achegadas pelos interessados.

Assim mesmo, elimina-se a lista de reserva prevista no número 3 do artigo 10 das bases reguladoras, tendo em conta que a dita lista não se poderá utilizar porquanto as resoluções de concessão terão que estar emitidas antes de 30 de junho de 2014.

Por todo o anterior e em virtude das faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, no seguinte senso:

– Modifica-se o artigo 10. Instrução dos procedimentos, que fica redigido do seguinte modo:

10.1. As solicitudes de ajuda serão avaliadas pelos serviços do órgão instrutor em função dos dados declarados na solicitude de ajuda e no formulario e na documentação apresentada, e elaborará uma relação delas com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, em aplicação dos critérios de valoração estabelecidos nestas bases.

10.2. No caso de empate nas pontuações, para desempatar ter-se-á em conta o número de expediente, que se outorgará segundo a data de apresentação da solicitude.

10.3. Instruído o procedimento, e imediatamente antes de redigir a proposta de resolução, pôr-se-lhes-á de manifesto aos interessados para que, num prazo de dez dias, possam formular alegações e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinentes. Poder-se-á prescindir deste trâmite quando não figurem no procedimento nem se vão ter em conta na resolução outros factos nem outras alegações ou provas que as aducidas pelo interessado.

10.4. Uma vez concluído o trâmite de audiência, o órgão instrutor confeccionará a relação definitiva de pontuações outorgadas às solicitudes e elevará a proposta de resolução ao director geral do Igape, na qual se fará constar o montante do conceito subvencionável que há que justificar, a quantia e percentagem da ajuda concedida, o prazo máximo para executar o projecto e o prazo máximo para apresentar a justificação ao Igape. Assim mesmo, constará a obriga por parte do beneficiário de indicar em todo o labor de difusão, publicidade ou análogo da actividade subvencionada a menção expressa de que a dita actuação foi financiada pelo Igape e pela Conselharia de Economia e Indústria e pelo Fundo Social Europeu, e fá-se-á constar ao beneficiário a sua inclusão na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006. Na resolução denegatoria de ajuda fá-se-á constar o motivo da denegação.

10.5. A resolução será notificada de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, substituir-se-á a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.es, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Não obstante, excepcionalmente, se a instrução do procedimento o aconselha, o órgão competente poderá substituir esta publicação no DOG e na web pela notificação individualizada, de conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 30/1992.

10.6. Transcorridos 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação da resolução sem que o interessado comunique expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita, e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiário. A aceitação por parte do interessado suporá a obriga de cumprir as condições estabelecidas na resolução, nas bases reguladoras da ajuda e nas demais disposições legais e regulamentares que sejam de aplicação. A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 91 da Lei 30/1992. Em caso que o beneficiário renunciasse às ajudas uma vez percebidas, proceder-se-á conforme o artigo 38 da Lei de subvenções da Galiza.

10.7. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução será o 30 de junho de 2014, transcorrido este, poder-se-á perceber desestimada por silêncio administrativo a solicitude de concessão de ajuda.

Segundo. Esta resolução vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica