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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 10 de março do 2014 pela que se notifica requirimento de 19 de fevereiro de 2014 de retirada de veículo com matrícula 3145-CRT, abandonado no domínio público portuário do porto do Grove.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal do Grove a Fabricio Fernández Aguin, com DNI 76868085, em tanto que proprietário do veículo marca Opel, modelo Vectra, com matrícula 3145-CRT, o seguinte requirimento:

Segundo acta do 9.5.2013 levantada pelo celador gardapeiraos responsável pelo porto do Grove, acompanhada de fotografias, na zona portuária do Grove encontra-se desde há tempo, em concreto um mês, o veículo com matrícula 3145-CRT, de cor preta, marca Opel, modelo Vectra, em claro estado de abandono, fazendo-se menção concreta da existência de uma roda picada, estragos na carrozaría e o interior cheio de resíduos.

Efectuada consulta com a Polícia Local do Grove, o celador gardapeiraos informa o 28 de junho de 2013 que o veículo não passou a última ITV e que se encontra sem seguro obrigatório desde o 6 de fevereiro de 2013.

Considerando o exposto, e dado que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de gestão de trânsito, de conformidade com o disposto no artigo 86.1 do Real decreto legislativo 339/1990, de 2 de março, que aprova o texto articulado da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que, num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Diário oficial da Galiza ou exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal do Grove, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto do Grove.

No caso de incumprir-se o presente requirimento, Portos da Galiza, sem mas trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo e procederá, em consequência, ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2014

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza