De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do recurso de reposición RR/QUAL/2013/00091, devolvida pelo serviço de correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, só cabe recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 10.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente ou do do comparecimento, se é o caso.
Reclamante: Ferralla Pastoriza, S.L.; expediente: RR/QUAL/2013/00091; tipo de resolução: desestimatoria.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas