De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3º da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial na sessão do dia 28 de fevereiro de 2014, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Punxín (arrecadação da taxa de subministração de água, taxa de sumidoiros, depuración de águas residuais e cânone da Junta) nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no DOG do dia 19.9.1994.
A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vigência ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 5 de março de 2014
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense