De conformidade com o disposto na alínea f) do artigo 53 da Lei 26/2006, de 17 de julho, de mediação de seguros e reaseguros privados e no artigo 12 da Ordem de 17 de março de 2009 pela que se regula o Registro administrativo especial de mediadores de seguros, corredores de reaseguros e dos seus altos cargos na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral resolveu, com data de 28 de janeiro de 2014, cancelar a inscrição como corredoría de seguros e por conseguinte excluir do Registro administrativo especial de mediadores de seguros, corredores de reaseguros e dos seus altos cargos na Comunidade Autónoma da Galiza, à sociedade López Sanjurjo, S.L.
O cancelamento da inscrição acordou-a esta direcção geral, por não cumprimento do estabelecido nas letras e) e f) do artigo 27.1 da Lei 26/2006, para conservar a inscrição no registro administrativo e faz-se pública de conformidade com o estabelecido no artigo 53 da mencionada Lei 26/2006 e no artigo 12 da Ordem de 17 de março de 2009.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2014
Manuel Galdo Pérez
Director geral de Política Financeira e Tesouro
ANEXO
Chave do registro: GX-025.
CIF: B-27219435.
Denominação social: López Sanjurjo, S.L.
Localidade: Monforte de Lemos (Lugo).
Data da resolução: 28.1.2014.