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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de início do procedimento de reintegro de várias ajudas do Programa de fomento da contratação indefinida inicial de jovens e jovens desempregados, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 15 de janeiro de 2009) relativa ao expediente TR347D 2009/18-1 e doce mais.

Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 14 de março de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR347D 2009/18-1.

Nome ou razão social: Acumuladores Lomba, S.L.

Último endereço conhecido: rua Nóbel, 37, polígono do Espírito Santo, 15650 Cambre, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/282-1.

Nome ou razão social: Tentacións Ferrol, S.L.

Último endereço conhecido: rua Igreja, 6, baixo, 15403 Ferrol, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/301-1.

Nome ou razão social: Acumuladores Lomba, S.L.

Último endereço conhecido: rua Nóbel, 37, polígono do Espírito Santo, 15650 Cambre, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/303-1.

Nome ou razão social: Somoservi Norte, S.L.

Último endereço conhecido: edifício Seré, 1, baixo, 15565 As Somozas, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/313-1.

Nome ou razão social: Tamei Restauração, S.L.

Último endereço conhecido: largo do Exílio, 5, 15179 Oleiros, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/333-1

Nome ou razão social: Miguens 3, S.L.

Último endereço conhecido: largo de Mazarelos, 6, baixo, 15703 Santiago de Compostela, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/341-1.

Nome ou razão social: D y S Equipamientos Tácticos, S.L.

Último endereço conhecido: rua Noia, 18, baixo, 15007 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/358-1

Nome ou razão social: Miguens 3, S.L.

Último endereço conhecido: largo de Mazarelos, 6, baixo, 15703 Santiago de Compostela, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/414-1.

Nome ou razão social: Ginna Marcela Osorio Restrepo y otra, S.C.

Último endereço conhecido: rua Heras, 6, 1º, O Milladoiro, 15895 Ames, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/436-1.

Nome ou razão social: High Class, S.L.

Último endereço conhecido: rua Tierno Galván, 6, 3º A, 15670 Culleredo, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/473-1.

Nome ou razão social: Distribuciones Barral, S.C.

Último endereço conhecido: rua Fonte dos Cavalos, 4, 2º C, 15129 Vimianzo, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/481-1.

Nome ou razão social: Merca Eiras, S.L.

Último endereço conhecido: largo da Quintana de Vives, 1, 15704 Santiago de Compostela, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/506-1.

Nome ou razão social: José Méndez Méndez.

Último endereço conhecido: lugar das Barrosas, 45, Põe do Porto, 15123 Camariñas, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.