Notifica-se, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à empresa que a seguir se relaciona, ao não se lhe poder notificar por correio certificado, a resolução ditada no expediente de sanção, por infracções na ordem social (matéria laboral). O seu endereço, identificação, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se a seguir:
Empresa: Hierros J. Pombo, S.L.U.
Domicílio: largo de Carbayón, 3, 4º C, 33001 Oviedo (Astúrias).
NIF: B74014341.
Nº expediente: 50/2010.
Quantia: 8.196,00 euros.
Disposição infringida: artigo 11.1.c) e os pontos 11.a), b) e c) do anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção (BOE de 25 de outubro).
Contra esta resolução poderá interpor a interessada recurso de alçada, pelo conduto desta chefatura territorial perante o director geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Adverte-se-lhe que, de não ser iniciado este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta através de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, chave 390055, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução já que, noutro caso, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 17 de março de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo