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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 12 de março de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do procedimento de reintegro das ajudas ao programa para a promoção do emprego autónomo reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008, geridas nesta chefatura territorial.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento com o contido daquelas, advertindo-lhes que de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que corrrespondan.

Assim mesmo, fáieselles saber o direito que as assiste para apresentar as alegações e documentação que considerem mais convenientes aos seus interesses no prazo de 15 dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha.

A Corunha, 12 de março de 2014

María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: TR 341D 2009/657-1.

Nome: Vicente Lata Navarrete.

DNI/NIE: 32723494 Z.

Último endereço conhecido: r/ Estrada de Castela, 734-P 3D, 15570 Ferrol.

Facto imputado: não manter a actividade que fundamenta a sua concessão durante um tempo mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: o artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede a sua convocação para o ano 2009.

Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento do reintegro da ajuda.