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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16313

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 26 de março do 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do instrutor dos procedimentos sancionadores PÓ.26/2013 e PÓ.29/2013 por infracções em matéria de comércio.

Com datas do 11 e 18 de março de 2014, o instrutor dos procedimentos ditou propostas de resolução dos procedimentos sancionadores PÓ.26/2013 e PÓ.29/2013, incoados pela chefatura territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra contra Enzo Durán Pujales, titular do estabelecimento comercial La Cigüeña Pedigüeña.

Tentada a notificação das propostas de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica à interessada o conteúdo da dita proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Adverte-se-lhe ao interessado que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede um prazo de quinze (15) dias, desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sito na praça da Estrela, s/n, de Vigo.

Vigo, 26 de março de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo

ANEXO

Expediente: PÓ.26/2013.

Interessada: La Cigüeña Pedigüeña; de Enzo Durán Pujales, na rua Álvaro Cunqueiro, 14, 36211 Vigo (Pontevedra). NIF 39464250E.

Factos imputados: uma infracção leve em matéria de comércio.

Preceito infringido: artigo 10.7 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

Sanção proposta: uma coima de 200 euros (duzentos euros).

Expediente: PÓ.29/2013.

Factos imputados: uma infracção grave em matéria de comércio.

Preceitos infringidos: artigos 44.2 e 44.3 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

Sanção proposta: uma coima de 1.501 euros (mil quinhentos um euros).