Aprovado inicialmente, por acordo plenário de 14 de março de 2014, a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica da câmara municipal de Coles para a adaptação do núcleo Prados à Lei 2/2010, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que me a for o expediente poderá ser examinada nas dependências autárquicas, durante o dito prazo, por qualquer pessoa interessada, para conhecê-la e formular as alegações que julgue pertinente.
Ficam suspensas, durante dois anos, as licenças urbanísticas em Prados (Ribela), salvo nos casos que cumpram simultaneamente o planeamento vigente, o PXOM aprovado inicialmente e a modificação a que se faz referência neste anuncio. Esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva desta modificação.
Coles, 14 de março de 2014
Manuel Rodríguez Vázquez
Presidente da Câmara