Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17208

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 27 de março de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se lhe notifica a resolução recaída na solicitude de compatibilidade formulada por Alejandro Veres Racamonde.

Com data do 21.2.2014 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se autoriza a solicitude de compatibilidade apresentada por Alejandro Veres Racamonde.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por caducado trás os duas tentativas em que consta ausente de compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude do presente anúncio, notifica-lhe a Alejandro Veres Racamonde a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública