Tentada a prática da notificação a Racionalización de Servicios Navales, S.L. da Resolução de 20 de março de 2014, desta conselharia, pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida à dita pessoa jurídica no ano 2009, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede à notificação da dita resolução por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio.
O interessado poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pelo anterior e de conformidade com o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe ao interessado um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução com o fim de que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e xustificantes que considere oportunos para a defesa dos seus interesses.
De acordo com o artigo 35 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, esta resolução interrompe o prazo de prescrição de que dispõe a Administração para exixir o reintegro parcial da subvenção concedida ao interessado.
O artigo 38.5 da citada lei estabelece que o prazo para resolver este procedimento será de 12 meses desde a data do acordo de iniciação. Se transcorre o dito prazo para resolver sem que se notificasse a resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento.
Pessoa jurídica a que vai dirigida esta notificação:
Racionalización de Servicios Navales, S.L. CIF: B27703271.
Último endereço conhecido: Centro de Negócios Agoramagna, Escritório 8, Travesía da Corunha, 4, 36208 Vigo.
Data da resolução: 20 de março de 2014.
Assunto: expediente-CEI-SXT-2014/11 Resolução de 20 de março de 2014 pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida a Racionalización de Servicios Navales, S.L. o abeiro da Ordem de 22 de julho de 2009 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da investigação e a inovação empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2009.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2014
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria