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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17184

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4612/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4612/2013 -RF- desta sala, seguido por instância de Cristina Figueiras Icasuriaga contra Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Arteixo (A Corunha), Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. e Admón. concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que estimando o recurso de suplicação articulado por Cristina Figueiras Icasuriaga contra a sentença do Julgado do Social número 2 desta cidade, de 24 de maio de 2013, em autos nº 1288/2012, sobre despedimento, instados por aquela face a Galiza Saudai, S.L., a sua Administração concursal, a Câmara municipal de Arteixo, a empresa Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. e o Fogasa, revogamos a sentença de instância no pontual aspecto relativo a que a condenação ao pagamento dos salários de tramitação que a resolução de instância impôs a Galiza Saudai, S.L. e à sua administração concursal se deve estender, com carácter solidário, à empresa Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., mantendo no demais as pronunciações da parte dispositiva da sentença de instância. Não se faz expressa imposição de custas do recurso. Deve-se-lhes dar aos depósitos e consignações, se os houver, o destino legal correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Galiza Saudai, S.L., com último domicílio conhecido na avda. Rosalía de Castro, 5, 1º D, Ponteareas, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 14 de março de 2014

A secretária judicial